Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1218/2000, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Cria, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica, extinguindo idêntica carreira no Centro de Saúde de Moura, pertencente ao mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 1218/2000
de 29 de Dezembro
O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, carece de reajustamentos a fim de enquadrar na carreira de técnico superior de saúde a área funcional de psicologia clínica, nos termos do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, e com vista a viabilizar a transição de uma técnica superior de regime geral, licenciada em Psicologia, assim se dando execução ao Decreto-Lei 365/97, de 20 de Dezembro.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria 325/98, de 1 de Junho, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica, dotada globalmente de um lugar.

2.º É extinta, no quadro de pessoal referido no número anterior, na parte respeitante ao Centro de Saúde de Moura, no grupo de pessoal técnico superior, a carreira de técnico superior de saúde, área funcional de psicologia clínica.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 7 de Novembro de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 19 de Maio de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/125126.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1099/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia da fala, e extingue o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda