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Portaria 1216/2002, de 4 de Setembro

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Sumário

Cria dois lugares no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Fronteira e Centro de Saúde de Alter do Chão, a extinguir quando vagarem.

Texto do documento

Portaria 1216/2002

de 4 de Setembro

O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo carece de reajustamentos de modo a permitir regularizar a situação de dois funcionários cujos lugares, por lapso, não foram considerados aquando da elaboração da Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, Centro de Saúde de Fronteira e Centro de Saúde de Alter do Chão, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e alterado pela Portaria 325/98, de 1 de Junho, sejam criados, respectivamente, um lugar de clínico geral, da carreira médica de clínica geral, e um lugar na carreira de assistente administrativo, ambos a extinguir quando vagarem.

Em 8 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/04/plain-155768.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1099/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia da fala, e extingue o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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