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Portaria 499/2003, de 23 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira - carreiras de auxiliar de acção médica e de costureira.

Texto do documento

Portaria 499/2003
de 23 de Junho
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, que prevê a criação, nos quadros de pessoal dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, da categoria de auxiliar de acção médica principal no grupo de pessoal auxiliar e da categoria de costureira principal no grupo de pessoal operário qualificado, importa proceder à alteração do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, serviços de âmbito sub-regional e Centros de Saúde de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Odemira, Ourique e Vidigueira, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 325/98, de 1 de Junho, 949/2000, de 5 de Julho (2.ª série), e 1218/2000, de 29 de Dezembro, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 28 de Junho de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.


Administração Regional de Saúde do Alentejo
Sub-Região de Saúde de Beja
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-24 - Portaria 1099/2005 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Beja, um lugar na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia da fala, e extingue o lugar da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de terapia ocupacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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