Aviso 7534/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Maio de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, de uma vaga de servente do grupo de pessoal auxiliar do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza simples, diversificada, totalmente determinadas, implicando predominantemente esforço físico, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de ser apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar nas condições estipuladas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo sido efectuada a primeira alteração através da Lei 44/99, de 11 de Julho;
c) Estar nas condições estipuladas no artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita, com uma duração de sessenta minutos, e versará sobre os seguintes temas, nos termos do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1999;
c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1999, suplemento;
d) Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984;
e) Deontologia do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;
f) Atribuições e competências da CCRLVT - Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 17 de Agosto de 1989.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Cultura geral e experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
e) Sentido crítico.
8 - Qualquer dos métodos de selecção referidos no n.º 7 deste aviso tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).
8.1 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(7PC+3E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;
E=classificação resultante da entrevista profissional de selecção.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Lugar a que se candidata;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas mediante fotocópias;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
10 - Os candidatos pertencentes aos quadros da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.
11 - O disposto no n.º 9.2 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A não apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.
14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Teresa Maria Reis Alves Cardoso, consultora jurídica assessora.
Vogais efectivos:
1.º Francisco José Bento Barrenho, assistente administrativo especialista.
2.º Maria Amélia Claudino Simão, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
1.º Luís Antunes Robalo, impressor de artes gráficas principal.
2.º Elsa Maria Sousa Capela Peladinho, assistente administrativa.
17 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
16 de Maio de 2001. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.