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Aviso 7356/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7356/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 5 de Abril de 2001 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional, área funcional de apoio laboratorial e ou campo de apoio ao ensino e à investigação, do quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, criado pelo despacho reitoral de 18 de Maio de 1999 [despacho 11 113/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1999] e alterado por despacho reitoral de 30 de Maio de 2000 [despacho 12 444/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 16 de Junho de 2000].

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos na área de apoio laboratorial e ou de campo.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

6 - O vencimento é o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Serem funcionários da administração central ou local que cumulativamente satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrarem-se nas condições previstas na alínea b) do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área laboratorial, desenvolvida em universidades ou outros estabelecimentos de ensino superior, devendo ser avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - O método de selecção será classificado de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregue pessoalmente na Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo desta Faculdade, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço contabilizado na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das classificações de serviço obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu;

f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, discriminando as funções que desempenha.

9.3 - Declarações ou documentação comprovativa dos elementos referidos na alínea c) do número anterior, autênticas ou devidamente autenticadas, sem o que os mesmos não serão considerados.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem por escrito à Repartição Académica, de Pessoal, Expediente e Arquivo da Faculdade de Medicina Veterinária a sua junção ao processo de candidatura.

11 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da classificação resultante da média aritmética obtida no método de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Rua do Prof. Cid dos Santos, Pólo Universitário, 1300-477 Lisboa, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

14 - O júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, professor catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Vogais efectivos:

Doutora Ana Cristina Gaspar Nunes Lobo Vilela, professora associada do quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Rui Augusto Gouveia de Castro, chefe de secção da RAPEA do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Vogais suplentes:

Doutor Fernando Manuel d'Almeida Bernardo, professor associado do quadro do pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

Doutor Fernando Jorge Silvano Boinas, professor auxiliar do quadro de pessoal docente da Faculdade de Medicina Veterinária da UTL.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Maio de 2001. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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