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Aviso 7316/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7316/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2001 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director de serviços de Gestão do quadro de pessoal desta Direcção Regional, aprovado pela Portaria 443/99, de 18 de Junho, mapa V.

2 - Cargo e área de actuação - os correspondentes ao exercício das atribuições da Direcção de Serviços de Gestão, definidas nos artigos 22.º a 25.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, conjugadas com as competências genéricas previstas na Lei 49/99, de 22 de Junho.

3 - Requisitos legais de admissão - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem na situação referida no n.º 2 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais:

a) Licenciatura em Gestão de Empresas, Economia ou equivalente;

b) Experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.

5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - na Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia, em Faro, sendo o vencimento fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho conjunto 625/99, de 3 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Agosto de 1999, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Composição do júri - após a realização do sorteio a que se refere o n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a composição do júri constante da acta 132/2001, da Comissão de Observação e Acompanhamento, é a seguinte:

Presidente - Dr. Joaquim José Brandão Pires, director regional do Algarve do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

Engenheiro Bernardino Miguel Marmelada Piteira, director de serviços de Indústria da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

Engenheiro Raul do Nascimento Mateus, director de serviços da Energia da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Natália Gonçalves Silva Gaspar, directora de serviços do Turismo da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

Dr.ª Isabel Maria Apolinário Portada Coelho, directora de serviços do Turismo da Direcção Regional do Algarve do Ministério da Economia.

O presidente do júri será susbtituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, previstas, respectivamente, nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - No sistema de classificação aplica-se o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias para a realização das entrevistas feitas através de ofício registado.

9 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

10 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director regional do Algarve do Ministério da Economia, pode ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Estrada da Penha, 8000 Faro.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração dos cursos, estágios e outras acções de formação frequentadas, devidamente comprovadas;

e) Declaração de possuir os requisitos legais de admissão, nos termos do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração referida na alínea e) do n.º 10.1 determina a exclusão do concurso.

10.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, o requerimento deve ser acompanhado de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração em horas dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre as situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e subsidiariamente o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

8 de Maio de 2001. - O Director Regional, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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