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Aviso 7235/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7235/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2001 - concurso interno geral de provimento na categoria de chefe de serviço - medicina interna. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso para o preenchimento de uma vaga de chefe de serviço na área de medicina interna, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 675/95, de 22 de Junho.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicadas as normas constantes do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções definidas nos n.os 3 e 4 do artigo 28.ºdo Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de medicina interna;

b) Ter a categoria de assistente graduado na área de medicina interna há, pelo menos, três anos.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, Leiria.

8 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão a concurso será de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.

9 - Método de selecção - o método de selecção será uma prova pública, que consiste na discussão do currículo, nos termos dos n.os 58 e 59 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - Vencimento - o vencimento é o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas - requerimento de admissão.

11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, sito na Rua das Olhalvas, apartado 5040, 2401-905 Leiria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 8 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, arquivo de identificação e data de emissão, número de contribuinte, código e respectiva repartição de finanças, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso foi divulgado;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o requerente for funcionário ou agente.

12 - Formalização das candidaturas - documentos.

12.1 - Os requerimentos devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área de medicina interna;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na área de medicina interna há, pelo menos, três anos;

c) Sete exemplares de curriculum vitae;

d) Documento comprovativo, passado pelo serviço de origem, do qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

12.2 - A não apresentação, dentro do prazo estabelecido no n.º 8 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

12.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

12.4 - O júri reserva-se no direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Listas de candidatos e de classificação final:

13.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, sendo os candidatos notificados da afixação por ofício registado, acompanhado de cópia da lista.

13.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 66 da Portaria 177/97, de 11 de Março.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Avelino Freitas Morna Gonçalves, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santo André - Leiria.

Vogais efectivos:

Dr. Fernando Mota Tavares, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Santo André - Leiria.

Dr. Ricardo Maria da Conceição, chefe de serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.

Dr. Mário Magalhães Borges Alexandrino, chefe de serviço de medicina interna dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Dr. João Manuel Bento Pinto, chefe de serviço de medicina interna do Hospital Distrital da Figueira da Foz.

Vogais suplentes:

Dr. António Alberto Vieira da Cruz, chefe de serviço de medicina interna do Hospital do Infante D. Pedro - Aveiro.

Dr. António Fernandes Ferreira, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-28 - Portaria 675/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE LEIRIA, PUBLICADO EM ANEXO. PUBLICA TAMBÉM EM ANEXO I OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DA CARREIRA DE TÉCNICO-ADJUNTO DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ELECTRÓNICA E ELECTROMEDICINA, DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, DE OPERADOR DE MEIOS AUDIOVISUAIS E DE SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL, NÍVEL 4 E DAS CARREIRAS DE TÉCNICO AUXILIAR DE ELECTROMEDICINA E DE SECRETARIA-RECPCIONISTA DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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