Aviso 7179/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Para os devidos efeitos se publica que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago para a categoria de auxiliar de alimentação, da carreira de pessoal dos serviços gerais, do quadro de pessoal, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento excepcional para o ano de 2000, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.
Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com a categoria supra-indicada.
3 - Prazo de validade - o concurso será válido para o lugar correspondente à quota atribuída e para as que eventualmente venham a sê-lo, até ao termo do respectivo prazo de validade, que é fixado em um ano.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, para a categoria de auxiliar de alimentação, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
7 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, Braga.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir as habilitações mínimas exigidas por lei para ingresso na carreira de serviços gerais da função pública.
9 - Métodos de selecção - para a selecção dos candidatos será efectuada uma prova escrita de conhecimentos gerais e uma prova oral de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho do Gabinete da Ministra n.º 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e versará sobre os temas ao nível da escolaridade obrigatória, nas seguintes áreas:
a) Língua portuguesa;
b) Matemática;
c) Saúde, higiene e meio ambiente, na óptica do cidadão comum.
9.2 - A prova oral de conhecimentos específicos revestirá a forma teórica, terá a duração máxima de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, versando sobre os temas constantes dos n.os 4 e 9 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de modelo tipo, conforme o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviadas pelo correio, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, apartado 2242, 4701-965 Braga, registadas e com aviso de recepção, as quais só serão consideradas desde que expedidas até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Os referidos impressos de requerimento modelo tipo encontram-se ao dispor dos interessados na citada Secção de Pessoal, podendo ser enviados aos candidatos que o solicitem.
11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.
12 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados de documento comprovativo das habilitações literárias.
12.1 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 8.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri ou o conselho de administração o entenda e sê-lo-á, obrigatoriamente apresentada quando houver lugar ao provimento.
13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro junto à Secção de Pessoal e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, de Braga):
Presidente - Engenheiro Lino Henrique Soares Mesquita Machado, administrador-delegado.
Vogais efectivos:
José Maria Abreu da Silva, encarregado de serviços gerais.
Teresa de Jesus da Rocha Brito, encarregada de sector.
Vogais suplentes:
Maria do Céu Alves Gomes, encarregada de sector.
Maria da Conceição Marques de Castro, encarregada de sector.
15.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Abril de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Mesquita Machado.