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Aviso 7050/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7050/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, sendo três lugares para funcionários deste Departamento e um lugar para funcionários doutros serviços.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido, apenas, para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, com elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e participação em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, tendo em vista a tomada de decisões superiores em todas as matérias respeitantes às atribuições do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, enumeradas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - avaliação curricular.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final, resultante da avaliação curricular e na escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:

CF=(HA+2EP+FP+CS)/5

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitação académica de base;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

9.1 - A habilitação académica de base será valorizada da seguinte forma:

Licenciatura - 16 valores;

Mestrado - 18 valores;

Doutoramento - 20 valores.

9.2 - A experiência profissional, em que se ponderará exclusivamente o desempenho efectivo de funções na área de recursos humanos e na actual categoria, obedecerá à seguinte escala valorativa:

Até 3 anos - 12 valores;

Mais de 3 e até 6 anos - 14 valores;

Mais de 6 e até 9 anos - 16 valores;

Mais de 9 e até 12 anos - 18 valores;

Mais de 12 anos - 20 valores.

9.3 - A formação profissional, em que se ponderarão exclusivamente as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área de recursos humanos, será avaliada em função do número total de horas de acções formativas frequentadas na vigência da actual categoria e obedecerá à seguinte escala valorativa:

Até vinte horas - 12 valores;

Mais de vinte e até quarenta horas - 14 valores;

Mais de quarenta e até sessenta horas - 16 valores;

Mais de sessenta e até oitenta horas - 18 valores;

Mais de oitenta horas - 20 valores.

Nota. - Apenas serão consideradas as acções formativas devidamente certificadas e quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.

9.4 - A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos de 1998, 1999 e 2000, afectada pelo factor 2.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 7 deste aviso.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, com base na qual será ponderada a experiência profissional, nos termos do n.º 9.2 do presente aviso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;

f) Classificação de serviço relativa aos anos de 1998, 1999 e 2000.

10.3 - Serão liminarmente excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar o seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas anteriores.

Nota. - Os candidatos do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) desde que constem dos respectivos processos individuais.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Listas:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista no DRHS;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no DRHS, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Augusto Coelho Nunes, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rosa Maria Costa Pinto Fernandes Ribeiro, técnica superior principal.

2.º Dr.ª Angelina Maria Gomes Dias Campos, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Afonso Nunes dos Santos Pereira, assessor principal.

2.º Dr.ª Ana Maria Beatriz da Assunção Vaz Araújo, assessora.

13 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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