Aviso 7050/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, sendo três lugares para funcionários deste Departamento e um lugar para funcionários doutros serviços.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido, apenas, para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, com elaboração de estudos, concepção e desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e participação em reuniões de carácter departamental ou interdepartamental, tendo em vista a tomada de decisões superiores em todas as matérias respeitantes às atribuições do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, enumeradas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho:
6.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.
6.2 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular.
9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação - a classificação final, resultante da avaliação curricular e na escala de 0 a 20 valores, obedecerá à seguinte fórmula:
CF=(HA+2EP+FP+CS)/5
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitação académica de base;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
CS=classificação de serviço.
9.1 - A habilitação académica de base será valorizada da seguinte forma:
Licenciatura - 16 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
9.2 - A experiência profissional, em que se ponderará exclusivamente o desempenho efectivo de funções na área de recursos humanos e na actual categoria, obedecerá à seguinte escala valorativa:
Até 3 anos - 12 valores;
Mais de 3 e até 6 anos - 14 valores;
Mais de 6 e até 9 anos - 16 valores;
Mais de 9 e até 12 anos - 18 valores;
Mais de 12 anos - 20 valores.
9.3 - A formação profissional, em que se ponderarão exclusivamente as acções de formação e aperfeiçoamento relacionadas com a área de recursos humanos, será avaliada em função do número total de horas de acções formativas frequentadas na vigência da actual categoria e obedecerá à seguinte escala valorativa:
Até vinte horas - 12 valores;
Mais de vinte e até quarenta horas - 14 valores;
Mais de quarenta e até sessenta horas - 16 valores;
Mais de sessenta e até oitenta horas - 18 valores;
Mais de oitenta horas - 20 valores.
Nota. - Apenas serão consideradas as acções formativas devidamente certificadas e quando os respectivos certificados não referenciem o número de horas contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.
9.4 - A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos de 1998, 1999 e 2000, afectada pelo factor 2.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 7 deste aviso.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a descrição das funções desempenhadas na vigência da actual categoria, com base na qual será ponderada a experiência profissional, nos termos do n.º 9.2 do presente aviso;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificados comprovativos dos cursos de formação profissional;
f) Classificação de serviço relativa aos anos de 1998, 1999 e 2000.
10.3 - Serão liminarmente excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar o seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas anteriores.
Nota. - Os candidatos do quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) desde que constem dos respectivos processos individuais.
10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Listas:
11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:
a) Afixação da lista no DRHS;
b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;
c) Publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista no DRHS, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Augusto Coelho Nunes, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Rosa Maria Costa Pinto Fernandes Ribeiro, técnica superior principal.
2.º Dr.ª Angelina Maria Gomes Dias Campos, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Afonso Nunes dos Santos Pereira, assessor principal.
2.º Dr.ª Ana Maria Beatriz da Assunção Vaz Araújo, assessora.
13 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.