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Aviso 7049/2001, de 18 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7049/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 da directora-geral do Departamento de Recursos Humanos, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares vagos de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, sendo um lugar para pessoal deste Departamento e três lugares para outro pessoal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas indicadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo, expediente e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, sendo os respectivos vencimentos os estabelecidos no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6.2 - O local de trabalho situa-se na Avenida de Miguel Bombarda, 6, e ou na Avenida de António Augusto de Aguiar, 32, em Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos ao concurso os assistentes administrativos com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:

9.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, Avenida de Miguel Bombarda, 6, 1000-208 Lisboa, enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na morada indicada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, acções e cursos de formação, especializações, etc.);

d) Concurso a que se candidata e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar para apreciação do seu mérito.

10.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado comprovativo dos cursos de formação profissional;

f) Fotocópia das classificações de serviço que comprovem os requisitos previstos no n.º 7 deste aviso.

10.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Argentina Rodrigues Reis Hilário, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Gustavo Costa da Cruz, chefe de secção.

Angelina Maria Cunha Antunes Reis Manatas, chefe de secção, substituta.

Vogais suplentes:

Hermínia Ferreira Santos Joaquim, assistente administrativa principal.

Florinda do Carmo Carneiro Loureiro Teixeira, assistente administrativa principal.

13 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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