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Aviso 7001/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7001/2001 (2.ª série). - Por ter sido publicado com inexactidão o aviso 3774/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2001, de novo se publica o concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe na área de psicologia educacional, considerando-se no entanto válidas as candidaturas já entregues:

"Concurso n.º 8/2001 - concurso externo de ingresso para a categoria de técnico superior de 2.ª classe (psicologia educacional). - 1 - Faz-se público que, por despacho da administradora-delegada do Hospital de São Francisco Xavier de 22 de Dezembro de 2000, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de reservas de recrutamento de admissão a estágio para o preenchimento de um lugar a aditar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior (psicologia educacional) do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro. O lugar a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 967/2000.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para a colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado não existirem disponíveis.

3 - O concurso destina-se à constituição de uma reserva de recrutamento, correspondendo a igual número de lugares a aditar ao quadro de pessoal no âmbito do descongelamento excepcional atribuído pelo despacho referido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para um lugar correspondente ao igual número de quotas postas a concurso.

5 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 265/88, de 28 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos designadamente na área de psicologia.

7 - Vencimentos e condições de trabalho - o vencimento será o que resultar da aplicação do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se no Hospital de São Francisco Xavier, Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover e aprovado em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular:

AF=(PCG+2AC)/3

em que:

AF=avaliação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

AC=avaliação curricular.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o n.º 1 do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e será classificada de 0 a 20 valores.

10.3 - O programa das provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995.

10.4 - Avaliação curricular - a sua fórmula será:

(HAB+2FP+2EP)/5

em que:

HAB=habilitações académicas de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.5 - HAB - 20 valores:

10.5.1 - Licenciatura - 19 valores;

10.5.2 - Habilitação superior a licenciatura - 20 valores.

10.6 - FP - 20 valores:

10.6.1 - 2 valores por cada acção de formação devidamente comprovada, até ao máximo de 20 valores.

10.7 - EP - 20 valores:

10.7.1 - Experiência profissional na área da psicologia educacional comprovadamente documentada - 14 valores.

10.8 - Experiência profissional num serviço de pediatria - 20 valores:

10.8.1 - Em consulta de desenvolvimento - 12 valores;

10.8.2 - No internamento - 4 valores;

10.8.3 - Apoio ao núcleo da criança maltratada - 2 valores,

10.8.4 - Orientação de estágios para conclusão de licenciatura - 2 valores.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de São Francisco Xavier, podendo ser entregue na Repartição de Administração de Pessoal do Hospital, sito na Estrada do Forte do Alto do Duque, 1449-005 Lisboa, durante as horas de expediente normal (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos), contra recibo, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1.

12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço onde o requerente se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido para admissão ao concurso, com indicação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever mencionar por considerar relevantes;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias até à publicação do presente aviso, se for caso disso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional invocadas;

d) Documento comprovativo da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datados e assinados;

f) Os candidatos são dispensados de apresentar os documentos exigidos na alínea d), devendo, contudo, declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

13.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Junho de 1994.

13.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do regulamento do estágio.

13.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.

13.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.

Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final, traduzida na referida escala, a resultante da média aritmética das classificações obtidas em ambos os factores.

13.5 - O júri do presente concurso é simultaneamente o júri do estágio.

14 - O júri pode exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas de conhecimentos e a lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Isabel Maria Moura Elisiário, técnica superior de 1.ª classe do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Fernanda Colaço Alcântara Melo Antunes, assistente graduada de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr.ª Maria Elisa Celeste Jorge, técnica superior de saúde principal na área de psicologia do Hospital de São Francisco Xavier.

Vogais suplentes:

Dr.ª Isabel Maria Farca Pereira Paz Teixeira, assistente graduada de pediatria do Hospital de São Francisco Xavier.

Dr. Fernando Carlos Rodrigues Silva, técnico superior de saúde principal na área de psicologia do Hospital de São Francisco Xavier.

17 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Abril de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-12 - Portaria 1109/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SÃO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 368/89, DE 24 DE MAIO, POSTERIORMENTE RECTIFICADA PELA DECLARAÇÃO PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 148, DE 30 DE JUNHO DE 1989, E ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 1223/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. PUBLICA NO QUADRO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA O NOVO QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL ACIMA REFERIDO. DEPARTAMENTALIZA, DE ACORDO COM (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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