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Aviso 6999/2001, de 17 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6999/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Abril de 2001, no uso da competência delegada e nos termos dos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de dois lugares de enfermeiro especialista, área de saúde mental e psiquiátrica, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterada pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, com sede na Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto.

5 - Vencimento - o resultante dos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e do anexo II, mapa IV, do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo dos lugares a prover é o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/89, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem adequado à área a que se candidata, independentemente do tempo na categoria, e avaliação de desempenho de Satisfaz (n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, solicitando a admissão ao concurso e entregue na secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Referência ao aviso de abertura e número do concurso mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 7.1;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo da posse de, pelo menos, uma das habilitações mencionadas no n.º 7.2;

e) Documento comprovativo da classificação de serviço referente ao último triénio;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.2 é temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.4 - Os funcionários do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia estão dispensados de apresentação dos documentos comprovativos mencionados nos n.os 7.1 e nas alíneas b) e d) do n.º 9.2, desde que constem do respectivo processo individual.

10 - Constituição do júri:

Presidente - José Carlos Baltazar Dias, enfermeiro-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Antónia Silva Barbosa, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica e em saúde infantil e pediátrica.

Olga Manuela Pereira de Abreu Hipólito Reis, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Vogais suplentes:

Maria Amélia Marques Martins, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Maria da Graça Pereira Pacheco Neto, enfermeira especialista em saúde mental e psiquiátrica.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 de Maio de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1902471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-29 - Decreto-Lei 412/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico das associações de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-06 - Portaria 385/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL E ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELAS PORTARIAS 388/92, DE 9 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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