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Aviso 6867/2001, de 12 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6867/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 17-DRH/2001. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Abril de 2001 do reitor da Universidade de Aveiro, e ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral, para provimento do cargo de chefe de divisão dos Recursos Humanos do quadro do pessoal não docente da Universidade de Aveiro, publicado pelo despacho 12009/99 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999, e alterado pelas deliberações n.os 866/2000 (2.ª série) e 1439/2000 (2.ª série), publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 164, de 18 de Julho de 2000, e 272, de 24 de Novembro de 2000, respectivamente.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em seis meses, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 49/99, de 22 de Junho, e despacho 12 009/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 23 de Junho de 1999.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe de divisão dos Recursos Humanos, cuja área funcional de actuação será a de concepção, planificação e organização das actividades da Divisão dos Recursos Humanos, de acordo com os planos superiormente definidos e no âmbito das respectivas competências, legal e estatutariamente previstas, designadamente no que respeita ao processamento das remunerações de todo o pessoal vinculado à Universidade de Aveiro, na organização dos processos individuais de todos os trabalhadores da instituição, na estruturação e acompanhamento da formação de pessoal, tendo em vista uma maior adequação dos recursos humanos às necessidades da Universidade e no tratamento, execução imediata e promoção da demais legislação de interesse sócio-profissional, de acordo com a resolução do senado da Universidade de Aveiro publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 3 de Junho de 1993.

5 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Universidade de Aveiro, em Aveiro.

7 - Requisitos legais de admissão ao concurso - ao presente concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que cumulativamente reúnam:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura em Direito;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Ter quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreira do grupo de pessoal técnico superior.

8 - Condições preferenciais - possuir experiência profissional relevante na área dos recursos humanos, nomeadamente gestão de pessoal, elaboração de contratos, estudos técnicos e pareceres jurídicos, concepção de editais de concursos, acompanhamento de processos de contratação, informações e outras funções consultivas de natureza jurídica, no âmbito do ensino superior universitário.

9 - Composição do júri - na sequência do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 17 de Abril de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 179/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção, vice-reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Modesto dos Reis Arada, chefe de divisão dos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro.

Licenciada Maria de Fátima Moreira Duarte, directora dos Serviços Financeiros e Património da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes:

Licenciado António José Flor Agostinho, chefe de divisão da Universidade de Aveiro.

Licenciado Jorge Manuel dos Santos Ferreira, director de serviços da Universidade de Aveiro.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 - A verificação dos requisitos de admissão e a eventual exclusão de candidatos ao concurso obedecerão ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente ao estabelecido nos seus artigos 29.º a 35.º

11 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

14 - No sistema de classificação final, e de acordo com o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 44/99, de 22 de Junho, observar-se-á o seguinte:

14.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

14.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação é definida de acordo com a utilização sucessiva dos seguintes critérios de preferência:

a) Pertencer ao serviço a que corresponde o cargo posto a concurso;

b) Maior número de anos de experiência profissional em cargos relevantes, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14.3 - Compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate, sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios referidos no número anterior.

15 - A decisão relativa à classificação final e ordenação dos candidatos obedece ao direito de participação dos interessados, nos termos previstos no artigo 14.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

16 - Formalização das candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao reitor da Universidade de Aveiro, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 1, para os Serviços Académicos e Administrativos/Divisão dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro, pavilhão III, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro, solicitando a admissão ao concurso.

16.1 - Do requerimento deverão constar, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (acções de formação e especializações);

d) Indicação inequívoca do concurso a que se candidata, com a indicação do número e da data do Diário da República em que venha publicado;

e) Menção expressa das funções desempenhadas e indicação da actual categoria, do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e ainda declaração obrigatória de que possui os requisitos legais de admissão;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se relevantes e devidamente comprovados;

g) Data e assinatura.

16.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica, a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, indicando a duração horária dos respectivos cursos, estágios, seminários, etc., apenas sendo considerada pelo júri a formação profissional, devidamente comprovada à data da abertura do presente concurso.

16.3 - A apresentação da documentação referida nas alíneas a), b), d), e) e f) no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será dispensada nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do mesmo diploma, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16.4 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso referida na alínea e) do n.º 16.1 anterior.

17 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factores por si referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio (nascente) do pavilhão III do Campus Universitário de Santiago, em Aveiro, nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda notificados os candidatos, relativamente à lista de classificação final.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

27 de Abril de 2001. - O Reitor, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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