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Aviso 6838/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 6838/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de quatro vagas de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreria técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - é válido para os lugares a preencher, caducando com o seu preenchimento.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para efeitos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou a inexistência de pessoal com o perfil referenciado (ofício n.º 8060/DRRCP/DIV/1999).

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo n.º 2.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, pelo n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e do n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

6 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

7 - A remuneração dos lugares postos a concurso é a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.2 - Requisitos especiais - os exigidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.3 - Dá-se preferência a candidatos com experiência em técnicas histológicas de rotina e imuno-histoquímica.

9 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular complementado com entrevista profissional de selecção, de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, no qual constem, em alíneas separadas, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação relacionados com as funções a desempenhar);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data e com mais interesse;

d) Lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Documento comprovativo do tempo e vínculo à função pública;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

11.1 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a exclusão do concurso.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal do referido Instituto.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António do Nascimento da Silva Moreno, técnico especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Maria José Gonçalves Neves Ferreira, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Helena Galante Correia de Oliveira, técnica principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Amâncio Alberto Almeida Rodrigues, técnico especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Elsa Maria de Deus Gonçalves de Oliveira, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

18 de Abril de 2001. - Pela Presidente do Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1901164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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