A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 857/83, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio (prevê a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão).

Texto do documento

Portaria 857/83
de 26 de Agosto
A Portaria 637/83, de 31 de Maio, previu a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão.

Estabeleceu-se então um período de 90 dias para a sua efectivação.
Veio, todavia, a verificar-se ser impraticável concretizar o referido sistema, dado introduzir alterações profundas nos processos de facturação, emissão de recibos e, especialmente, nos sistemas de cobrança.

Mostra-se, pois, imprescindível proceder à prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, com base nas disposições do Decreto-Lei 27289, de 24 de Novembro de 1936, e do Decreto-Lei 28123, de 30 de Outubro de 1937, prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria 637/83, de 31 de Maio.

Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 12 de Agosto de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-24 - Decreto-Lei 27289 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Estabelece que os cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica poderão conter, por determinação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, disposições diferentes das consignadas no caderno-tipo.

  • Tem documento Em vigor 1937-10-30 - Decreto-Lei 28123 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Dá à Federação Eléctrica Municipal do Oeste a concessão de distribuição de energia eléctrica am alta tensão na área dos concelhos de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval,Torres Vedras, Alenquer, Mafra, Loures, Oeiras e Cascais, com declaração de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 637/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda