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Portaria 857/83, de 26 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio (prevê a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão).

Texto do documento

Portaria 857/83
de 26 de Agosto
A Portaria 637/83, de 31 de Maio, previu a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão.

Estabeleceu-se então um período de 90 dias para a sua efectivação.
Veio, todavia, a verificar-se ser impraticável concretizar o referido sistema, dado introduzir alterações profundas nos processos de facturação, emissão de recibos e, especialmente, nos sistemas de cobrança.

Mostra-se, pois, imprescindível proceder à prorrogação do prazo inicialmente estabelecido.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, com base nas disposições do Decreto-Lei 27289, de 24 de Novembro de 1936, e do Decreto-Lei 28123, de 30 de Outubro de 1937, prorrogar até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria 637/83, de 31 de Maio.

Secretaria de Estado da Energia.
Assinada em 12 de Agosto de 1983.
O Secretário de Estado da Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-11-24 - Decreto-Lei 27289 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Estabelece que os cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica poderão conter, por determinação do Ministro das Obras Públicas e Comunicações, disposições diferentes das consignadas no caderno-tipo.

  • Tem documento Em vigor 1937-10-30 - Decreto-Lei 28123 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Dá à Federação Eléctrica Municipal do Oeste a concessão de distribuição de energia eléctrica am alta tensão na área dos concelhos de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval,Torres Vedras, Alenquer, Mafra, Loures, Oeiras e Cascais, com declaração de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 637/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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