Decreto-lei 28123, de 30 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1937, Série I de 1937-10-30.
- Data: 1937-10-30
- Secções desta página::
Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200314.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1983-05-31 -
Portaria
637/83 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente.
-
1983-08-26 -
Portaria
857/83 -
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia
Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio (prevê a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/200314/decreto-lei-28123-de-30-de-outubro