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Decreto-lei 28123, de 30 de Outubro

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Sumário

Dá à Federação Eléctrica Municipal do Oeste a concessão de distribuição de energia eléctrica am alta tensão na área dos concelhos de Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Bombarral, Lourinhã, Peniche, Cadaval,Torres Vedras, Alenquer, Mafra, Loures, Oeiras e Cascais, com declaração de utilidade pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200314.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Portaria 637/83 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-26 - Portaria 857/83 - Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio (prevê a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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