Decreto-lei 27289, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 276/1936, 1º Suplemento, Série I de 1936-11-24.
- Data: 1936-11-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200313.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-05-31 -
Portaria
637/83 -
Ministério da Indústria, Energia e Exportação
Determina que a cobrança das facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão por qualquer distribuidor no continente seja feita mensalmente.
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1983-08-26 -
Portaria
857/83 -
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia
Prorroga até 31 de Dezembro de 1983 o prazo previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 637/83, de 31 de Maio (prevê a adopção do sistema de cobrança mensal de facturas relativas aos fornecimentos de energia eléctrica em baixa tensão).
Aviso
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