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Aviso 3893/2001, de 11 de Maio

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Texto do documento

Aviso 3893/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Março de 2001, foi reclassificado, nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei 497/88, de 19 de Novembro, observando-se as condições de aplicação do artigo 51.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conforme deliberação da junta médica da ADSE de 23 de Março de 2001, o funcionário infra-indicado, para a categoria de ingresso em lugar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro, optando o funcionário pelo desenvolvimento indiciário da sua categoria de origem, conforme o disposto no artigo 10.º, n.º 3, do Decreto-Lei 407/99, de 19 de Novembro, ficando exonerado do lugar que vem ocupando, conforme se segue:

Nome ... Categoria anterior à reclassificação ... Categoria de reclassifição

António José Duarte ... Electicista principal ... Auxiliar de apoio e vigilância.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2001. - O Administardor-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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