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Edital 352/2001, de 10 de Maio

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Texto do documento

Edital 352/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, de 15 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso externo de ingresso para um lugar de especialista de informática do grau 1, nível 1, estagiário, da carreira de especialista de informática, sendo o destino a Escola Superior de Educação de Bragança.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e da fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar indicado e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Informática e na Biblioteca da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança.

4 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa I do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias de trabalho as genericamente vigentes para a função pública e demais legislação em vigor.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º da secção I do capítulo II da Portaria 244/97 de 11 de Abril.

6 - Requisitos gerais de admissão - que se encontrem nas condições estabelecidas no artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6.1 - Requisitos especiais - habilitados com o curso superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

7 - Métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos englobará a prova prática de conhecimentos específicos e a prova escrita de conhecimentos gerais. Terá carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores e incidirá sobre o seguinte programa:

7.1.1 - Prova prática de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho conjunto 355/2001, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 17 de Abril de 2001:

a) Utilização da informática na sociedade e nas organizações; principais características do produto informático;

b) Noções de hardware e software; unidades de um computador; linguagens de programação;

c) Sistemas de gestão de bases de dados;

d) Segurança e privacidade da informação;

7.1.1.1 - Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Sérgio Sousa, Tecnologias de Informação: O Que São? Para Que Servem?, Lisboa, FCA - Editora de Informática, 1999;

José Luís Pereira, Tecnologia de Bases de Dados, 2.ª ed. actualizada e aumentada, Lisboa, FCA - Editora de Informática, 1998;

João Vieira, Programação Web com ASP (Active Server Pages), Lisboa, Edições Centro Atlântico, 2000;

Sérgio Sousa, Domine a 110% o Access 97, 3.ª ed., Lisboa, FCA - Editora de Informática, cop. 1996;

Nuno Nina, Visual Basic 4.0 for Windows: Curso Completo, Lisboa, FCA - Editora de Informática, 1996;

7.1.2 - Prova de conhecimentos gerais (de acordo com o despacho 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999):

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Deontologia da Administração Pública - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

b) Ministério da tutela - noções gerais sobre missões e objectivos; estrutura orgânica; serviços e organismos que o compõem - Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril;

c) Estatutos do Instituto Politécnico de Bragança - publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1995, alterados pelo Despacho Normativo 67/95, de 22 de Novembro;

d) Estatutos da Escola Superior de Educação - publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 31 de Agosto de 2000;

e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 6 de Janeiro.

7.2 - Avaliação curricular, que incidirá sobre as aptidões profissionais dos candidatos, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência comprovada de trabalho em instituição de ensino superior.

7.3 - Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - O resultado final será classificado de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como a fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Quinta de Santa Apolónia, Apartado 38, 5300 Bragança, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Categoria, serviço onde desempenha funções;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência (código postal e número de telefone);

Concurso a que se candidata.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Currículo profissional detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento de habilitações literárias;

d) Documento de habilitações profissionais, respectiva duração e carga horária (especializações, seminários e acções de formação);

e) Documento do respectivo serviço ou organismo com indicação da categoria que o candidato detém, natureza e vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

f) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito.

8.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Bragança ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

9 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 97/2001, de 26 de Março, e da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Vice-presidente do conselho directivo, professor-adjunto Luís Filipe Pires Fernandes, da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais Efectivos:

Mestre Carlos Manuel Mesquita Morais, professor-adjunto da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança, e responsável pelo Centro de Informática.

Mestre Manuel Florindo Alves Meirinhos, professor-adjunto da Escola superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança, e responsável pelo Centro de Áudio-Visuais e Multimédia.

Vogais suplentes:

Victor Barrigão Gonçalves, assistente do 1.º triénio na área de Tecnologia Educativa da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança.

António Cândido Alves, secretário da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Bragança.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Abril de 2001. - O Presidente, Dionísio Afonso Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1900082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 133/93 - Ministério da Educação

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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