Despacho (extracto) n.º 9722/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 12 de Abril de 2001:
Considerando que Carlos José Gonçalves Piçarra, titular da categoria de capataz, integrado no QEI, afecto a esta Direcção-Geral, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, ambos de 17 de Janeiro, se encontrava de licença sem vencimento de média duração, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes do artigo 12.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, requereu o regresso à actividade;
Considerando que foi alterado o regime de carreiras:
O requerente transita, nos termos do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, para a seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Vínculo ... Grupo de pessoal ... Categoria ... Escalão ... Índice
Carlos José Gonçalves Piçarra ... Agente ... Operário qualificado ... Encarregado ... 1 ... 260
Enquanto se encontra a aguardar colocação, o referido agente mantém-se na situação de licença sem direito a remuneração, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
19 de Abril de 2001. - O Subdirector-Geral, J. E. Lopes Luís.