Despacho 9185/2001 (2.ª série). - Considerando a mudança de titular do Ministério da Educação e o disposto no despacho 24 305/2000 do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, que subdelegou competências nos reitores das universidades, autorizando estes a subdelegar, relativamente a determinadas matérias, nos directores das unidades orgânicas e estabelecimentos integrados nesta Universidade, alterando os termos do anterior despacho de subdelegação do anterior titular, mostra-se necessário revogar o nosso despacho 2666/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 2000, substituindo-o por outro despacho, que tenha em atenção o disposto no despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, acima identificado.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, na alínea g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo despacho normativo 61/89, de 6 de Julho, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, nos artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no despacho 24 305/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2000, e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas.
1 - Delego e subdelego nos directores das unidades orgânicas e estabelecimentos integrados desta Universidade as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente, mediante reserva de cabimento orçamental e encargos advenientes;
1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências e permuta a que se refere o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
1.4 - Conceder ao pessoal as licenças e dispensas previstas na lei;
1.5 - Conceder equiparação a bolseiro;
1.6 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades levadas a efeito no País e no estrangeiro;
1.7 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar;
1.8 - Emissão de parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;
1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço, com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 33.º deste diploma legal (pessoal dirigente e de chefia);
1.11 - Decidir em todos os assuntos relativos a férias e faltas no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido;
1.12 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;
1.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.14 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de lei 18 649, de 30 de Julho de 1921, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;
1.15 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da unidade ou estabelecimento;
1.16 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
1.17 - Homologar as classificações de serviço do pessoal não docente.
2 - Delego ainda nos presidentes dos conselhos científicos:
2.1 - Presidir aos júris de provas para obtenção do grau de doutor;
2.2 - Aprovar os júris de provas de mestrado e de aptidão pedagógica e capacidade científica;
2.3 - Aprovar os júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor;
2.4 - Decidir sobre a suspensão de contagem dos prazos nas situações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelos directores e presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas e estabelecimentos integrados, definidos no âmbito deste despacho, desde 27 de Novembro de 2000, até à data da sua publicação.
29 de Março de 2001. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.