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Aviso 6183/2001, de 26 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6183/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para pessoal de enfermagem, em conformidade com o despacho do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Fevereiro de 2001, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso de reservas de recrutamento para seis lugares de enfermeiro do nível I da carreira de enfermagem do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrada no Centro Hospitalar de Cascais, pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio, e correspondente às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis relativamente a pessoal de enfermagem através do ofício n.º 1032, de 19 de Fevereiro de 2001.

3 - O concurso é válido para as vagas que ocorrerem no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se nomeadamente pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais.

6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for expedido acompanhado da respectiva documentação até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar, em alíneas separadas:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal devidamente registado;

b) Comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem;

c) Comprovativo das habilitações académicas;

d) Comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - O método de selecção é o de avaliação curricular, e será efectuado de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

"Avaliação curricular - avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes."

a) Habilitações académicas (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Sem bacharelato - 10 pontos;

Com bacharelato - 15 pontos;

Com licenciatura - 20 pontos;

b) Actividades de formação (ponderação 4) - consideram-se como actividades de formação as actividades de formação adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro e relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Por cada actividade frequentada (como formando) - 1 ponto;

Por cada trabalho diferente apresentado (como formador) - 4 pontos;

c) Experiência profissional (ponderação 4) - a contagem do tempo de serviço será com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal; os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Sem experiência profissional (base) - 10 pontos;

Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos;

d) Nota de curso (ponderação 4) - considera-se como nota de curso a classificação final obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal. Para os candidatos cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressam apenas a menção qualitativa atribui-se a classificação final de 10 valores;

e) Apreciação curricular (ponderação 5) - considera-se na apreciação curricular a avaliação de dois aspectos. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:

Apresentação e organização do curriculum vitae - até 6 pontos;

Desenvolvimento do curriculum vitae - até 14 pontos.

De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=((HAx3)+(AFx4)+(EPx4)+(NCx4)+(ACx5))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

AF=actividades de formação;

EP=experiência profissional;

NC=nota de curso;

AC=apreciação curricular.

Em qualquer dos itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final às centésimas.

Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e publicadas no Diário da República.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula dos Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

1.º Cecília Fonseca Alves, enfermeira especialista.

2.º Isabel Maria Soeima Mendes, enfermeira graduada.

Vogais suplentes:

1.º Paula Figueiredo Quaresma, enfermeira especialista.

2.º Vera Cayolla Motta Oliveira, enfermeira graduada.

14 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1896263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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