Aviso 6183/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para pessoal de enfermagem, em conformidade com o despacho do conselho de administração de 18 de Dezembro de 2000. - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Fevereiro de 2001, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso de reservas de recrutamento para seis lugares de enfermeiro do nível I da carreira de enfermagem do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrada no Centro Hospitalar de Cascais, pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio, e correspondente às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 967/2000, inserido no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis relativamente a pessoal de enfermagem através do ofício n.º 1032, de 19 de Fevereiro de 2001.
3 - O concurso é válido para as vagas que ocorrerem no prazo máximo de um ano contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se nomeadamente pelo disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
5 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - O vencimento corresponde àquele que resultar da aplicação do mapa II anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - o previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais, entregue no Serviço de Pessoal, das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos, até ao último dia do prazo ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal se for expedido acompanhado da respectiva documentação até ao último dia do prazo do concurso, dele devendo constar, em alíneas separadas:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, situação militar e telefone, se o houver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;
d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Comprovativo do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal devidamente registado;
b) Comprovativo da classificação do curso superior de Enfermagem;
c) Comprovativo das habilitações académicas;
d) Comprovativo do tempo de exercício profissional, se for caso disso;
e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
11 - O método de selecção é o de avaliação curricular, e será efectuado de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
"Avaliação curricular - avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes."
a) Habilitações académicas (ponderação 3) - grau académico máximo que o candidato tiver obtido e disso fizer prova através de documento autenticado. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Sem bacharelato - 10 pontos;
Com bacharelato - 15 pontos;
Com licenciatura - 20 pontos;
b) Actividades de formação (ponderação 4) - consideram-se como actividades de formação as actividades de formação adquiridas após a obtenção do título de enfermeiro e relacionadas com o respectivo conteúdo funcional, desde que o candidato delas faça prova. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Por cada actividade frequentada (como formando) - 1 ponto;
Por cada trabalho diferente apresentado (como formador) - 4 pontos;
c) Experiência profissional (ponderação 4) - a contagem do tempo de serviço será com base na experiência profissional obtida a partir da conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal; os tempos de serviço efectuados em simultâneo serão contados uma só vez. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Sem experiência profissional (base) - 10 pontos;
Por cada seis meses de exercício de funções - mais 2 pontos;
d) Nota de curso (ponderação 4) - considera-se como nota de curso a classificação final obtida no curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal. Para os candidatos cujos documentos comprovativos das habilitações académicas expressam apenas a menção qualitativa atribui-se a classificação final de 10 valores;
e) Apreciação curricular (ponderação 5) - considera-se na apreciação curricular a avaliação de dois aspectos. A pontuação máxima é de 20 pontos, distribuídos do seguinte modo:
Apresentação e organização do curriculum vitae - até 6 pontos;
Desenvolvimento do curriculum vitae - até 14 pontos.
De acordo com o n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.
A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=((HAx3)+(AFx4)+(EPx4)+(NCx4)+(ACx5))/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
AF=actividades de formação;
EP=experiência profissional;
NC=nota de curso;
AC=apreciação curricular.
Em qualquer dos itens da fórmula será feita a aproximação às milésimas e na classificação final às centésimas.
Critérios de desempate - são aplicados os critérios de desempate de acordo com o n.º 8 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
12 - As listas relativas ao concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e publicadas no Diário da República.
13 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Ana Paula dos Santos Gomes Costa, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
1.º Cecília Fonseca Alves, enfermeira especialista.
2.º Isabel Maria Soeima Mendes, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
1.º Paula Figueiredo Quaresma, enfermeira especialista.
2.º Vera Cayolla Motta Oliveira, enfermeira graduada.
14 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
20 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.