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Aviso 6112/2001, de 23 de Abril

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Texto do documento

Aviso 6112/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso geral para provimento de dois lugares de auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza, grupo de pessoal auxiliar, além do quadro de pessoal do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao auxiliar de limpeza as funções previstas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, exercidas no âmbito das competências e atribuições do Instituto Politécnico.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

7 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, nomeadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais, que correspondem à posse da escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento dos candidatos.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão as provas de conhecimentos complementadas com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.

As provas de conhecimentos gerais, que serão teóricas e terão a forma escrita e a duração de uma hora, e as provas de conhecimentos específicos, que serão orais e práticas com a duração máxima de meia hora, têm carácter eliminatório (no seu conjunto) para quem obtenha classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

As provas de conhecimentos incidirão sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho 8639/99, de 30 de Março, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 30 de Abril de 1999, e despacho 438/99, de 12 de Maio, com as alterações da rectificação 1682/99, de 5 de Julho, do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e do director-geral da Administração Pública, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 20 de Julho de 1999, a saber:

I - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações literárias exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público.

II - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Limpeza e arrumação das instalações;

b) Identificação dos produtos de limpeza adequados;

c) Identificação e correcta utilização dos equipamentos e instrumentos de trabalho.

Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, capacidade de expressão e fluência verbais, iniciativa e sentido crítico e de responsabilidade.

Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa.

Nos termos do artigo 20.º n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação e demais literatura aplicável à prova de conhecimentos específicos será fornecida aos candidatos admitidos que o solicitem atempadamente à Repartição de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.

10.1 - Em caso de igualdade na nota final será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção nos ou para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.

12 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez necessária para o exercício do cargo e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar ou cívico, sendo caso disso;

f) Certificado do registo criminal;

g) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontrem vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim com a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

h) Certificados, ou cópias, de cursos de formação profissional, com indicação do número de horas;

i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso (de acordo com o modelo anexo) a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles. Serão, contudo, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, com a salvaguarda do disposto no número anterior, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 - O júri do presente concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim João Velez da Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais efectivos:

Maria Madalena Rainho Casimiro, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Ana da Conceição Mexia Bagina, auxiliar de limpeza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais suplentes:

Maria da Silva Luz Godinho Crespo, auxiliar de limpeza da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Amadeu dos Anjos de Alcântara Queirós, auxiliar de manutenção da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Norma para o requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre:

...(nome), nascido(a) em .../.../..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../..., pelo Centro de Identificação de ..., válido até ..., situação militar (se for o caso) ..., residente em ..., ... (código postal), ... (localidade), telefone ..., tendo como habilitações literárias ..., habilitações profissionais ... e experiência profissional ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares da auxiliar de limpeza da carreira de auxiliar de limpeza, conforme consta do aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Junta os seguintes documentos: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que se encontra na seguinte situação relativamente às condições referidas nas alíneas d) a f) do n.º 12.1 do aviso de abertura:

a) ...

b) ...

c) ...

(Data e assinatura.)

3 de Abril de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1895789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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