Aviso 6050/2001 (2.ª série). - 1 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional além do quadro de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Portalegre.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida das necessárias consultas à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que, pelo ofício n.º 1495/DRRCP/DIV/2001, informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001, conforme o despacho 22 250/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
3 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover integra funções de natureza executiva e de apoio técnico, sob orientações precisas, nos domínios do atendimento e informação, apoio ao ensino, reprografia e apoio administrativo e nas diferentes áreas de actuação exercidas no âmbito das atribuições e competências do Instituto Politécnico de Portalegre.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, nos termos do disposto pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
8 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados e não vinculados à função pública que satisfaçam:
Requisitos gerais para o provimento em funções públicas, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; e
Requisitos especiais, que correspondem a estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.
9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a prova de conhecimentos, complementada com entrevista profissional de selecção, se o júri assim o entender.
A prova de conhecimentos, que será teórica com a forma escrita e a duração de uma hora e trinta minutos, com carácter eliminatório para quem obtenha classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, incidirá sobre a matéria do programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do Instituto Politécnico de Portalegre e da Escola Superior de Educação de Portalegre.
Legislação aconselhável:
Despacho Normativo 35/95, de 20 de Julho - Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre;
Despacho pres. n.º 9/96, de 10 de Maio - Estatutos da Escola Superior de Educação de Portalegre;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - Altera o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - princípios gerais de acção da Administração Pública e modernização administrativa.
Na entrevista profissional de selecção (se a ela houver lugar) avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigências da função, ponderando-se os seguintes factores: motivação e interesse, cultura geral, iniciativa e capacidade organizativa e qualificação profissional.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da fórmula a adoptar pelo júri na definição dos respectivos critérios de apreciação.
10.1 - Em caso de igualdade na nota final será tido em consideração o estabelecido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, podendo ser entregue directamente ou pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, 7300-110 Portalegre.
11.1 - Os requerimentos de admissão deverão conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;
b) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Identificação do concurso a que se candidata;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente confirmados;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas como constante do artigo 29.º, n.º 2, e de acordo com o previsto pelo artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata na óptica da sua qualificação profissional;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Prova de não sofrer de doença contagiosa e de possuir a robustez física necessária e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado do cumprimento do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelo serviço a que os candidatos se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, assim como a especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
h) Certificados de cursos de formação profissional com indicação do número de horas, devidamente autenticados;
i) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
11.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) a f) do número anterior, devendo neste caso o candidato declarar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.
12 - O júri pode exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.
13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão divulgadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Alberto da Conceição Afonso, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim João Velez da Guerra Conde, secretário da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
Maria José Carrilho Raimundo Pires Quarenta, técnica profissional especialista de BD da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais suplentes:
Dr. Albano António de Sousa Varela e Silva, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior do Instituto Politécnico de Portalegre.
Joaquim José da Silva Marchão, técnico profissional de 2.ª classe da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
3 de Abril de 2001. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.