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Aviso 5925/2001, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5925/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, para efeitos de recrutamento de técnicos superiores, por meu despacho de 21 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral com vista ao preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior principal da carreira técnica superior de dotação global do quadro privativo do Departamento de Prospectiva e Planeamento, constante do mapa do anexo I da Portaria 1223/95, de 10 de Outubro.

2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano para as vagas postas a concurso, não dispondo o Departamento de Prospectiva e Planeamento de funcionários em condições de se candidatarem aos lugares postos a concurso.

3 - Os lugares são abertos para a área funcional do investimento público (Direcção de Serviços de Investimento do Sector Público Administrativo).

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Constituirão factores de preferência ser portador de licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas e dispor de experiência informática na óptica do utilizador.

6 - Local de trabalho - Avenida de D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

8 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente, na Secção de Pessoal e Expediente Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, Avenida de D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviar pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, requerimento em folha de papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento, donde conste:

a) Identificação (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e o provimento em funções públicas, enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;

e) Indicação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual constem, entre outros elementos, a formação académica, a formação profissional, com indicação da respectiva duração, a experiência profissional, com indicação da sua natureza e características e dos serviços ou organismos em que se desenvolveu, bem como do correspondente tempo de serviço;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração do serviço de origem, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada à data da publicação deste aviso;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (eliminatória);

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação dos candidatos na avaliação curricular será atribuída com base numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham nesta fase classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Licenciada Maria da Graça Fernandes Tavares de Matos, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Teresa Tavares de Campos, chefe de divisão.

Licenciada Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Ascensão dos Santos Gonçalves, assessora.

Licenciada Ilda Cristóvão Pereira, assessora.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 135/99, de 22 de Abril, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de Abril de 2001. - A Directora-Geral, Alda de Caetano Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1894660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-10 - Portaria 1223/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL NÃO DIRIGENTE DO DEPARTAMENTO DE PROSPECTIVA E PLANEAMENTO (DPP) PUBLICADO EM ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE TÉCNICO-ADJUNTO DE PLANEAMENTO E TRADUTOR (NIVEL 4) E DE PESSOAL TÉCNICO-PROFISSIONAL. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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