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Aviso 5857/2001, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5857/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na carreira de pessoal dos serviços gerais. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para provimento dos lugares e categorias a seguir indicados das carreiras do pessoal dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro:

a) Auxiliar de alimentação - um lugar;

b) Operador de lavandaria - um lugar;

c) Auxiliar de apoio e vigilância - um lugar.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000, comunicado a este Hospital pelo ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo n.º 9650, de 11 de Dezembro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil para ocupar os lugares.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas anunciadas, podendo ainda, até ao termo do respectivo prazo de validade que é fixado em um ano, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas no âmbito do despacho conjunto 967/2000 e até ao limite de tal redistribuição.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo;

Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

6 - Conteúdo funcional - o constante dos n.os 4, 5 e 7 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a que resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo II do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, aprovada pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

b) Avaliação curricular.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, terá a duração de noventa minutos, e visa avaliar de um modo global os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente. Será valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, revestirá a forma teórica, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro. Será valorizada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os requerimentos de admissão deverão ser formalizados mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal do Hospital ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas.

11.1 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso com identificação do lugar e da categoria a que se candidata e referência ao número, série e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Indicação dos elementos que o candidato considera relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de factos invocados pelos candidatos como suceptíveis de relevar para a apreciação do seu mérito;

c) Três exemplares do curriculum vitae datado e assinado;

d) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

11.3 - A falta de apresentação do documento referido na alínea d) do número anterior determina a exclusão do candidato.

12 - Os júris poderão exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - As relações de candidatos admitidos bem como as listas de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas.

15 - A data, hora e local da realização das provas de conhecimentos serão notificados aos candidatos nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os júris, constituídos por funcionários do quadro do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas, terão as seguintes composições:

a) Auxiliar de alimentação:

Presidente - Maria Fernanda Ruivo Pinto, encarregada de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Ana Anjos Chita e Helena Maria Gomes Abreu Rato, encarregadas de sector.

Vogais suplentes:

Maria de Lurdes do Couto e Patrícia Batista Vieira, auxiliares de alimentação.

b) Auxiliar de apoio e vigilância:

Presidente - Maria Fernanda Ruivo Pinto, encarregada de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Ana Anjos Chita e Helena Maria Gomes Abreu Rato, encarregadas de sector.

Vogais suplentes:

Leonor Gonçalves Martins Félix Viegas e Maria José Ferreira Pereira Duarte Gonçalves, auxiliares de apoio e vigilância.

c) Operador de lavandaria:

Presidente - Maria Fernanda Rui Pinto, encarregada de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Ana Anjos Chita e Helena Maria Gomes Abreu Rato, encarregadas de sector.

Vogais suplentes:

Almerinda Maria de Oliveira e Maria de Fátima Fanha Rodrigues, operadoras de lavandaria.

16.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 de Março de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Maria de Lourdes Caixaria Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1893516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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