Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, a NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier e o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, pretendem contratar serviços de fornecimento de energia elétrica para as respetivas instalações, integrados no "Procedimento para Aquisição de Serviços para o Fornecimento de Energia Elétrica ao abrigo do Acordo-Quadro para o Ministério da Educação e Ciência" que irá ser desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;
Considerando que o preço base para cada uma das referidas Unidades Orgânicas será o fixado nos termos infra, a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor:
a) Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics - (euro) 226.901,76 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e um euros e setenta e seis cêntimos)
b) NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas - (euro) 303.842,69 (trezentos e três mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos)
c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - (euro) 231.157,80 (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos)
d) Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - (euro) 784.563,26 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três euros e vinte seis cêntimos)
e) Instituto de Higiene e Medicina Tropical - (euro) 165.972,60 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta cêntimos)
Considerando que o prazo previsto no caderno de encargos é até 31 de dezembro de 2016 e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na Lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento de cada uma das referidas Unidades Orgânicas e que as mesmas não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei 99/2015, de 2 de junho, e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Ficam as referidas Unidades Orgânicas autorizadas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica, até ao montante global que aqui se indica, a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor:
a) Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics - (euro) 226.901,76 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e um euros e setenta e seis cêntimos)
b) NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas - (euro) 303.842,69 (trezentos e três mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos)
c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - (euro) 231.157,80 (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos)
d) Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - (euro) 784.563,26 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três euros e vinte seis cêntimos)
e) Instituto de Higiene e Medicina Tropical - (euro) 165.972,60 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta cêntimos)
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido serão repartidos da seguinte forma:
Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics
a) Em 2015 - (euro) 45.380,35, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 181.521,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas
a) Em 2015 - (euro) 60.768,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 243.074,15, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
a) Em 2015 - (euro) 46.231,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 184.926,19, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier
a) Em 2015 - (euro) 112.080,46, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 672.482,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Instituto de Higiene e Medicina Tropical
a) Em 2015 - (euro) 27.097,42, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2016 - (euro) 138.875,18, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de cada uma das Unidades Orgânicas acima identificadas, para os anos de 2015 e 2016, na rubrica 020201 - Encargos das instalações, fonte de financiamento 510 e, no caso do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, também na fonte de financiamento 480.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de outubro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
209050043