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Despacho 12099-A/2015, de 27 de Outubro

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Sumário

Repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica

Texto do documento

Despacho 12099-A/2015

Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, a NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, o Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier e o Instituto de Higiene e Medicina Tropical, Unidades Orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, pretendem contratar serviços de fornecimento de energia elétrica para as respetivas instalações, integrados no "Procedimento para Aquisição de Serviços para o Fornecimento de Energia Elétrica ao abrigo do Acordo-Quadro para o Ministério da Educação e Ciência" que irá ser desenvolvido pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Educação e Ciência;

Considerando que o preço base para cada uma das referidas Unidades Orgânicas será o fixado nos termos infra, a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor:

a) Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics - (euro) 226.901,76 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e um euros e setenta e seis cêntimos)

b) NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas - (euro) 303.842,69 (trezentos e três mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos)

c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - (euro) 231.157,80 (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos)

d) Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - (euro) 784.563,26 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três euros e vinte seis cêntimos)

e) Instituto de Higiene e Medicina Tropical - (euro) 165.972,60 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta cêntimos)

Considerando que o prazo previsto no caderno de encargos é até 31 de dezembro de 2016 e envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto na Lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei 99/2015, de 2 de junho;

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento de cada uma das referidas Unidades Orgânicas e que as mesmas não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei 99/2015, de 2 de junho, e artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Ficam as referidas Unidades Orgânicas autorizadas a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica, até ao montante global que aqui se indica, a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor:

a) Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics - (euro) 226.901,76 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e um euros e setenta e seis cêntimos)

b) NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas - (euro) 303.842,69 (trezentos e três mil oitocentos e quarenta e dois euros e sessenta e nove cêntimos)

c) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas - (euro) 231.157,80 (duzentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete euros e oitenta cêntimos)

d) Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier - (euro) 784.563,26 (setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três euros e vinte seis cêntimos)

e) Instituto de Higiene e Medicina Tropical - (euro) 165.972,60 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e dois euros e sessenta cêntimos)

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços supra referido serão repartidos da seguinte forma:

Faculdade de Economia/ Nova School of Business and Economics

a) Em 2015 - (euro) 45.380,35, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 181.521,41, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas

a) Em 2015 - (euro) 60.768,54, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 243.074,15, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

a) Em 2015 - (euro) 46.231,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 184.926,19, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier

a) Em 2015 - (euro) 112.080,46, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 672.482,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Instituto de Higiene e Medicina Tropical

a) Em 2015 - (euro) 27.097,42, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 138.875,18, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento de cada uma das Unidades Orgânicas acima identificadas, para os anos de 2015 e 2016, na rubrica 020201 - Encargos das instalações, fonte de financiamento 510 e, no caso do Instituto de Tecnologia Química e Biológica António Xavier, também na fonte de financiamento 480.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de outubro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

209050043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1889338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Lei 99/2015 - Assembleia da República

    Altera os limites territoriais entre as Freguesias de Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra e Setúbal (São Sebastião), no Município de Setúbal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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