Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 233/84, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/83, de 9 de Junho (liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego).

Texto do documento

Decreto-Lei 233/84

de 12 de Julho

O Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, na sequência do Decreto-Lei 67/80, de 9 de Abril, procedeu a algumas alterações regulamentares inseridas na reformulação do Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, tendo, como principal inovação, introduzido a coincidência dos prazos de pagamento do imposto profissional e das quotizações para o Fundo de Desemprego.

Tendo, porém, em vista uma maior similitude de tratamento das quotizações para o Fundo de Desemprego, quer em relação ao imposto profissional e demais impostos e contribuições, quer em relação a outros pagamentos que tenham lugar nos cofres do Tesouro, impõe-se que as liquidações para o Fundo de Desemprego possam ser efectuadas por cheque, ainda que não visado, nos termos do Decreto-Lei 157/80, de 24 de Maio.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 7.º do Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 240/83, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º A liquidação das quotizações para o Fundo de Desemprego e a dedução dos respectivos montantes nas remunerações dos trabalhadores serão efectuadas mensalmente, devendo o seu pagamento ser feito em dinheiro, em vales de correio ou com cheque, mediante guia de modelo único, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 612/76, de 26 de Julho, nos prazos seguintes:

a) Durante o mês de Janeiro, as importâncias correspondentes ao mês de Dezembro do ano anterior;

b) Durante os meses de Abril, Julho e Outubro, as importâncias correspondentes ao trimestre imediatamente anterior;

c) Durante o mês de Dezembro, as importâncias correspondentes aos meses de Outubro e Novembro do próprio ano.

§ 1.º .......................................................................

§ 2.º .......................................................................

§ 3.º .......................................................................

§ 4.º .......................................................................

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 1984. - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 27 de Junho de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Junho de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/07/12/plain-18880.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-26 - Decreto-Lei 612/76 - Ministério do Trabalho

    Substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, por um modelo único.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-09 - Decreto-Lei 67/80 - Ministério do Trabalho

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963 (pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Decreto-Lei 157/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece normas relativas ao sistema de pagamento nas tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 240/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda