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Decreto-lei 612/76, de 26 de Julho

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Sumário

Substitui os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, por um modelo único.

Texto do documento

Decreto-Lei 612/76

de 26 de Julho

Considerando que os modelos de guias anexos ao Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, não se encontram adequados ao tratamento mecanográfico que já se efectua no âmbito do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego nem às modificações decorrentes da futura computarização dos serviços;

(ver documento original) Considerando que o facto é origem de estrangulamento e duplicação de serviços;

Tendo em atenção, ainda, que os modelos vigentes não acompanharam as modificações de taxas de pagamento introduzidas pelo Decreto 169-C/75;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os modelos de guias publicados em anexo ao Decreto-Lei 45080, de 20 de Junho de 1963, são substituídos pelo modelo único anexo ao presente decreto-lei, exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Art. 2.º O Ministro do Trabalho poderá, por despacho, alterar o modelo de guia previsto no artigo anterior, desde que as necessidades dos serviços ou a comodidade dos contribuintes assim o exijam.

Art. 3.º As existências dos modelos de guias actualmente em vigor continuarão a ser utilizadas até ao seu completo esgotamento.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

(ver documento original) O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/26/plain-221972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-20 - Decreto-Lei 45080 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os preceitos da incidência das quotizações para o fundo de desemprego e dos relacionados com o regime de multas e fiscalização, estabelecendo normas relativas a liquidação e cobrança das referidas quotizações. Define as competências do Comissariado do Desemprego nesta matéria e introduz alterações na orgânica deste organismo criado pelo Decreto 21699, de 30 de Setembro de 1932.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-09 - Decreto-Lei 67/80 - Ministério do Trabalho

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963 (pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Decreto-Lei 240/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho

    Altera os prazos de pagamento das quotizações para o Fundo de Desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-12 - Decreto-Lei 233/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Altera a redacção do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45080, de 20 de Junho de 1963, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/83, de 9 de Junho (liquidação de quotizações para o Fundo de Desemprego).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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