Aviso 5198/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 12 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de informática principal da carreira de técnico superior de informática do quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, constante do anexo à Portaria 962/98, de 11 de Novembro.
2 - Validade do concurso - o concurso e válido apenas para o preenchimento do lugar atrás referido.
3 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;
Portaria 244/97, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do capítulo II, secção I, n.º 3.º, da Portaria 244/97, de 11 de Abril (área funcional de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações).
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Sejam técnicos superiores de informática de 1.ª classe com o mínimo de três anos na respectiva categoria classificados de Bom ou dois anos classificados de Muito bom;
c) Possuir a formação exigida nos n.os 2 e 3 do n.º 16.º do capítulo III da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - as remunerações serão fixadas nos termos do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Janeiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações do Instituto do Consumidor, sito a Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.
7.1. - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores de apreciação da avaliação curricular serão os seguintes:
7.1.1 - Avaliação curricular:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas profissionais do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregues pessoalmente na Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu e estado civil), residência, código postal e telefone;
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;
c) Habilitações académicas;
d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação e outros);
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;
b) Declaração do serviço, devidamente actualizada e autenticada pelo serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, categoria que detém e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a experiência profissional prevista na alínea c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias que possui ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que aquele se encontra arquivado no respectivo processo individual.
8.3 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso, encontrando-se, contudo, dispensados os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Instituto do Consumidor, desde que os mesmos documentos constem do processo individual do candidato.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
11 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciado Carlos Alberto Costa, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Licenciado José Manuel Madeira Faísca, chefe de divisão.
Carlos Manuel Cabral Fernandes, assessor principal do Instituto de Meteorologia.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria do Céu Fonseca Relvas Costa, directora de serviços.
Licenciado Rui Manuel d'el Negro Ferreira Portugal, assessor.
21 de Março de 2001. - O Presidente, Joaquim António Pereira Carrapiço.