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Aviso 5096/2001, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5096/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista da carreira de enfermagem. - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Torna-se público que, por despacho de 29 de Dezembro de 2000 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de nove lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista, da carreira de enfermagem, dos quadros de pessoal dos centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nas seguintes áreas e com a seguinte distribuição:

Referência A - enfermagem na área de saúde materna/obstétrica:

Centro de Saúde de Elvas - um lugar.

Referência B - enfermagem na área de saúde na comunidade:

Centro de Saúde de Arronches - um lugar;

Centro de Saúde de Castelo de Vide - dois lugares;

Centro de Saúde de Gavião - um lugar;

Centro de Saúde de Monforte - um lugar;

Centro de Saúde de Montargil - um lugar;

Centro de Saúde de Nisa - um lugar;

Centro de Saúde de Sousel - um lugar.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido para as vagas mencionadas e para as que vierem a existir no prazo de dois anos contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - Locais de trabalho - os locais de trabalho são os mencionados no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, que aprovou a carreira de enfermagem, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, bem como as disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Remuneração - a remuneração mensal a atribuir é a correspondente ao escalão e índice fixados no anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria e as regalias sociais serão as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional inerente aos lugares a prover é o previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e estar vinculados à função pública, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais de admissão os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, de acordo com o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - O sistema de classificação final será o seguinte:

CF=[(HAx4)+[FPx4(f1+f2)]+(8xEP)+[2xOER(SECH+RCE+PGT)]+(2xOGC)]/20

sendo:

CF=classificação final, até 20 valores, arredondados até às décimas;

HA=habilitações académicas, até 20 valores;

FP=formação profissional, até 20 valores;

EP=experiência profissional;

OER=outros elementos relevantes;

OGC=organização geral do currículo.

Critérios de desempate:

1) Ser enfermeiro já detentor da categoria;

2) Desempenhar funções em centros de saúde da Sub-Região de Saúde de Portalegre;

3) Maior tempo na função pública.

Se persistir a igualdade, o júri estabelecerá em acta outros critérios de desempate.

8.2 - Os critérios de avaliação curricular constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, entregue nos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre, sita na Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, com a identificação do concurso (referência), especificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

e) Área de especialização em enfermagem a que concorre;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Certificado comprovativo do curso de especialização na área a que se candidata (original ou fotocópia autenticada);

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (original ou fotocópia autenticada);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que se acha vinculado o candidato e da qual constem de maneira inequívoca a categoria, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito (facultativo).

11 - Os documentos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 são dispensados aos candidatos que pertençam à Sub-Região de Saúde de Portalegre desde que constem nos respectivos processos individuais.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final para além dos meios de notificação e publicação que a lei impõe serão também afixadas no placard da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

14 - Constituição dos júris:

Referência A - enfermagem na área de saúde materna/obstétrica:

Presidente - Maria Celeste Salgueiro Matos Lobato, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Ponte de Sor.

Vogais efectivos:

1.º Flávio Humberto Figueira Ramos, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Monforte.

2.º Maria Julieta Rosa Carrilho, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Castelo de Vide.

Vogais suplentes:

1.º Maria José da Conceição Silva Ramos, enfermeira especialista de saúde materna/obstétrica do Centro de Saúde de Portalegre.

2.º Antónia de Jesus dos Santos Marmelo Lista, enfermeira especialista de saúde pública do Centro de Saúde de Arronches.

Referência B - enfermagem na área de saúde na comunidade:

Presidente - Filomena de Lurdes Serra Miranda Lagarto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

1.º Judite Maria Silva Justo Marques, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Gavião.

2.º José Francisco Figueiredo Lista, enfermeiro-chefe do Centro de Saúde de Alter do Chão.

Vogais suplentes:

1.º Nídia Ferreira Paiva Máximo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Avis.

2.º Maria de Jesus Bragança Domingues, enfermeira especialista de saúde pública do Centro de Saúde de Fronteira.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1883652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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