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Aviso 4869/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4869/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de auxiliar de acção médica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 18 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 12 lugares de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal de serviços gerais do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães - Cascais, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, e integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - O preenchimento dos lugares postos a concurso faz-se por conta da utilização das quotas de descongelamento atribuídas a este Centro Hospitalar através do despacho conjunto 967/2000 e do despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos de 26 de Outubro de 2000 e comunicadas pelo ofício n.º 11 303, de 27 de Outubro de 1999, do DRH.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver excedentes disponíveis para colocação relativamente à categoria dos lugares a prover.

4 - O presente concurso é válido para as vagas agora descongeladas e postas a concurso e para as que vierem a ser atribuídas a este Centro Hospitalar por conta das quotas de descongelamento para o ano em curso; o prazo de validade do concurso é de seis meses contados a partir da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, e 413/99, de 15 de Outubro.

6 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Cascais.

7 - Os conteúdos funcionais dos lugares a prover são os constantes do n.º 1 do anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8 - À referida categoria correspondem os vencimentos constantes do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter pelo menos 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais a posse da escolaridade obrigatória.

10 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e, de acordo com o despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, visa avaliar os seguintes conhecimentos:

a) Conhecimento ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de português e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes de vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas da saúde, higiene e meio ambiente;

b) Direito e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia de serviço público.

10.2 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional.

10.3 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Facilidade de contacto e comunicação;

b) Atendimento profissional;

c) Grau de responsabilidade;

d) Trabalho em equipa.

11 - A data, o local e o horário da prova de conhecimentos serão indicados com a lista de admissão ao concurso.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista de selecção, bem como a fórmula de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente (das 9 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos) até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de D. Francisco d'Avilez, 2750 Cascais.

13.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Especificação das habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua caracterização;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - O requerimento dos candidatos deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Registo criminal;

d) Atestado médico comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

e) Documento comprovativo da situação militar;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13.4 - A apresentação dos documentos referidos no número anterior, alíneas c), d) e e), pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A publicação das listas será feita em conformidade com o que dispõe o n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Eduarda Vieira Bento, chefe de secção do Serviço de Pessoal do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais efectivos:

1.º Antónia Maria Sousa Carreiros Matos Mendes, assistente administrativa principal do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

2.º Maria do Pilar Silva Castanheira, encarregada de sector do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

1.º Maria Helena Bonifácio Chuva, assistente administrativa principal do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

2.º Bárbara Antónia Lopes Brás, assistente administrativa principal do quadro do Centro Hospitalar de Cascais.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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