Contrato 406/2001 - AP, de 29 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro
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Fonte: Diário da República n.º 75/2001, Apêndice 37/2001, Série II de 2001-03-29.
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Data:
2001-03-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Contrato 406/2001 - AP. - Autorizados os contratos a termo certo, por urgente conveniência de serviço, nas escolas abaixo indicadas, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que foi dada pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho, e Lei 19/92, de 13 de Agosto:
(ver documento original)
9 de Fevereiro de 2001. - A Directora Regional Adjunta, Maria Isabel Alves Ventura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1881409.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-06-02 -
Decreto-Lei
184/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1992-08-13 -
Lei
19/92 -
Assembleia da República
ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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