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Aviso 4319/2001, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 4319/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas, ramo de laboratório, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Estremoz da Sub-Região de Saúde de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 14 de Fevereiro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para provimento, nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, ramo de laboratório, área de análises clínicas, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Estremoz da Sub-Região de saúde de Évora da Administração Regional de Saúde do Alentejo, aprovados pela Portaria 772-B, de 31 de Dezembro.

2 - O lugar colocado a concurso corresponde a quota descongelada pelo despacho conjunto 967/2000, relativo a descongelamento excepcional para o Serviço Nacional de Saúde e atribuída à Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, conforme mapas de afectação por serviços e estabelecimentos das quotas de descongelamento sobrantes.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existirem excedentes disponíveis para colocação, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é o mencionado no n.º 1, sendo o respectivo vencimento o previsto no estatuto remuneratório da carreira, constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 320/99, de 11 de Agosto e na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

7 - Métodos de selecção e classificação final:

7.1 - Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 14.º, 55.º e 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final (artigo 52.º do Decreto-Lei 564/99), incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto na Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para provimento na função pública, previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir a habilitação conferida pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99 ou habilitação equivalente legal, nos termos do mesmo artigo 14.º e em conformidade com o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de cor clara e formato A4, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Évora, solicitando a admissão ao concurso, devidamente identificada, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, de acordo com a seguinte minuta:

Exm.º Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora:

... (nome), filho(a) de... e de..., natural da freguesia de..., concelho de..., distrito de..., residente em..., com o telefone n.º ..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de..., possuindo como habilitações literárias o..., e habilitações profissionais o ..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para a Sub-Região de Saúde de Évora para provimento de lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, ramo de laboratório, área de análises clínicas e saúde pública, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos:

(Descrever os documentos.)

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

c) Currículo profissional;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

11.1 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 9.1 deste aviso, com excepção daqueles a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 11, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativa a cada um dos requisitos:

"Declara, sob compromisso de honra, que relativamente a cada um dos requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do aviso, se encontra nas seguintes condições:..."

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação - despacho conjunto 373/2000 de 31 de Março.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria do Rosário Fialho Guerreiro Frota, técnica especialista, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Felicidade Maria Piteira Cabo Cardoso, técnica especialista, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

2.º Maria Leandra Ramos Capitão Gomes, técnica principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º Berta Maria da Silva Molefas, técnica principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo.

2.º Edith Maria Spínola Simões Maia Barreto Soares, técnica principal, área de análises clínicas e saúde pública, da Sub-Região de Saúde de Évora da ARS do Alentejo.

5 de Março de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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