Aviso 4188/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de arquitectura) da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 230/97, de 30 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
3 - O concurso é aberto apenas para a vaga posta a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.
4 - Funções e condições de exercício:
4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, prevista no Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto.
4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - o referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, capítulo II, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, e possuir a licenciatura adequada ao lugar a prover.
6 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos - escrita;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.2 - Prova de conhecimentos - será escrita, com duração de sessenta minutos, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos na área específica posta a concurso.
6.2.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao estabelecido no n.º 1.6.1 do despacho 26/MA/95, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, e incidirá na área de arquitectura. Os temas sujeitos a avaliação são:
a) Planos municipais de ordenamento do território e interacção entre reabilitação urbana e acções de dinamização sócio-económica, nomeadamente na área do turismo e da reintegração social;
b) Interacção entre reabilitação urbana e acções de dinamização sócio-económica, nomeadamente na área do turismo e da reintegração social;
c) Formas e metodologias a adoptar na reabilitação e recuperação urbana.
6.3 - A prova de conhecimentos é, de per si, eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.4 - Os candidatos admitidos a esta fase são avisados, com antecedência mínima de oito dias úteis, da data, da hora e do local de realização da prova de conhecimentos, através de carta registada com aviso de recepção.
6.5 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação deste método de selecção, é expresso de 0 a 20 pontos e efectuada com a seguinte fórmula:
CF=((CACx2)+(PCx3))/5
em que:
CF=classificação final;
CAC=classificação da avaliação curricular;
PC=prova de conhecimentos.
6.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, sita na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na careira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;
e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;
f) Documentos comprovativos das circunstância referidas na alínea d) do n.º 7.2 do presente aviso;
g) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.
7.4 - As circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 7.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso são enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Armando Frausto Basso, sub-director regional.
Vogais efectivos:
1.º António Alfredo da Silva Mota Lopes, director de serviços.
2.º Ana Maria Guerra Pinto, assessora.
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Almeida Martins, técnico superior.
2.º José António P. Pereira Serrano, técnico superior.
O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.
ANEXO
Bibliografia e legislação complementar
Reabilitação Urbana, gabinetes técnicos locais, DGOT.
Arquitectura Popular Portuguesa, Associação dos Arquitectos Portugueses.
Arquitectura Tradicional Portuguesa, Veiga de Oliveira e Fernando Galhano.
Recupero Edilizo, Metodologie Tecniche Prodotti, edicione Fiere, Bologna.
Vocabulário de Ordenamento do Território, DGOTDU.