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Aviso 4188/2001, de 17 de Março

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Texto do documento

Aviso 4188/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Fevereiro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 2.ª classe (área de arquitectura) da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 230/97, de 30 de Agosto, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto apenas para a vaga posta a concurso, caducando automaticamente com o seu preenchimento.

4 - Funções e condições de exercício:

4.1 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior, na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, prevista no Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto.

4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão a concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - o referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º, capítulo II, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujo conteúdo funcional se encontra descrito no anexo II da Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, e possuir a licenciatura adequada ao lugar a prover.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos - escrita;

c) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - Prova de conhecimentos - será escrita, com duração de sessenta minutos, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos na área específica posta a concurso.

6.2.1 - A prova de conhecimentos obedecerá ao estabelecido no n.º 1.6.1 do despacho 26/MA/95, de 3 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, e incidirá na área de arquitectura. Os temas sujeitos a avaliação são:

a) Planos municipais de ordenamento do território e interacção entre reabilitação urbana e acções de dinamização sócio-económica, nomeadamente na área do turismo e da reintegração social;

b) Interacção entre reabilitação urbana e acções de dinamização sócio-económica, nomeadamente na área do turismo e da reintegração social;

c) Formas e metodologias a adoptar na reabilitação e recuperação urbana.

6.3 - A prova de conhecimentos é, de per si, eliminatória, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

6.4 - Os candidatos admitidos a esta fase são avisados, com antecedência mínima de oito dias úteis, da data, da hora e do local de realização da prova de conhecimentos, através de carta registada com aviso de recepção.

6.5 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação deste método de selecção, é expresso de 0 a 20 pontos e efectuada com a seguinte fórmula:

CF=((CACx2)+(PCx3))/5

em que:

CF=classificação final;

CAC=classificação da avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos.

6.6 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova de conhecimentos constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, sita na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer divisão sub-regional da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Morada para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública e a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na careira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos das circunstância referidas na alínea d) do n.º 7.2 do presente aviso;

g) Os candidatos que já sejam funcionários da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.

7.4 - As circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 7.2 só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso são enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta em lugar público da DRAOT - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra, ou publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Armando Frausto Basso, sub-director regional.

Vogais efectivos:

1.º António Alfredo da Silva Mota Lopes, director de serviços.

2.º Ana Maria Guerra Pinto, assessora.

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Almeida Martins, técnico superior.

2.º José António P. Pereira Serrano, técnico superior.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

ANEXO

Bibliografia e legislação complementar

Reabilitação Urbana, gabinetes técnicos locais, DGOT.

Arquitectura Popular Portuguesa, Associação dos Arquitectos Portugueses.

Arquitectura Tradicional Portuguesa, Veiga de Oliveira e Fernando Galhano.

Recupero Edilizo, Metodologie Tecniche Prodotti, edicione Fiere, Bologna.

Vocabulário de Ordenamento do Território, DGOTDU.

Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março.

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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