Aviso 4167/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para três lugares de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 21 de Novembro de 2000, no uso das competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da distribuição do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para a carreira de assistente administrativo, com vista ao preenchimento de três lugares para o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.
2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho de Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.
3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de assistente administrativo (escalão 1, índice 191) constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a os funcionários da Administração Pública.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520-447 Peniche.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.
10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos gerais será elaborada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo ao presente aviso.
10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, face ao respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas da função administrativa, previstas no n.º 6 do presente aviso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras aptidões profissionais para o exercício do cargo.
10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções administrativas.
11 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:
11.1 - A classificação final será ponderada na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção enunciados.
11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a admissão ao concurso e entregues no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
13.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, categoria profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Quatro exemplares do curriculum vitae, que deverá incluir também o currículo profissional.
13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 13.3 desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.
13.5 - A falta de declaração a que se refere o n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
16 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria José Ramalho Oleiro, administradora-delegada do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Vogais efectivos:
Adília de Jesus Pereira Mendes, chefe de repartição do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Maria Manuela Soares Delfim Mamede, chefe de secção do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Vogais suplentes:
Arminda Glória Félix Martins Braz, assistente administrativa especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
Joana Maria Faia Guerra Carvalho, assistente administrativa principal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.
21 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos gerais
1 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre os conhecimentos compatíveis com as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e também aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.