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Aviso 4167/2001, de 16 de Março

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Texto do documento

Aviso 4167/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para três lugares de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 21 de Novembro de 2000, no uso das competências delegadas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da distribuição do presente aviso, concurso externo geral de ingresso para a carreira de assistente administrativo, com vista ao preenchimento de três lugares para o quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, aprovado pela Portaria 108/93, de 29 de Janeiro.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional, conforme o despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e o despacho de Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 26 de Outubro de 2000.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e para as quotas que venham a resultar de eventual redistribuição.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção introduzida pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva, relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, arquivo, expediente e dactilografia/processamento de texto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da escala indiciária da categoria de assistente administrativo (escalão 1, índice 191) constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a os funcionários da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, Rua do General Humberto Delgado, 2520-447 Peniche.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, conforme a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, e tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos gerais será elaborada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, conforme o anexo ao presente aviso.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, face ao respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas da função administrativa, previstas no n.º 6 do presente aviso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras aptidões profissionais para o exercício do cargo.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções administrativas.

11 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:

11.1 - A classificação final será ponderada na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção enunciados.

11.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche, solicitando a admissão ao concurso e entregues no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

13.2 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, categoria profissional, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Quatro exemplares do curriculum vitae, que deverá incluir também o currículo profissional.

13.4 - É dispensada temporariamente, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da documentação respeitante às alíneas c), d) e e) do n.º 13.3 desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas.

13.5 - A falta de declaração a que se refere o n.º 13.4 determina a exclusão do concurso.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação de candidatos e a lista de classificação serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no Serviço de Pessoal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria José Ramalho Oleiro, administradora-delegada do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais efectivos:

Adília de Jesus Pereira Mendes, chefe de repartição do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Maria Manuela Soares Delfim Mamede, chefe de secção do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Vogais suplentes:

Arminda Glória Félix Martins Braz, assistente administrativa especialista do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

Joana Maria Faia Guerra Carvalho, assistente administrativa principal do Hospital de São Pedro Gonçalves Telmo - Peniche.

21 de Fevereiro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria José Ramalho Oleiro.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais

1 - A prova de conhecimentos gerais versará sobre os conhecimentos compatíveis com as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de assistente administrativo, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e também aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-29 - Portaria 108/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Peniche, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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