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Aviso 4005/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 4005/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 20 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar para técnico superior de 2.ª classe, área de economia (estagiário), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995, ao abrigo da quota de descongelamento excepcional atribuída a este Hospital através de ofício da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, referência n.º 9639, de 4 de Dezembro de 2000, tendo em conta a quota de lugares descongelados ao abrigo do despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública tendo esta informado não existir pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contando da data da publicação da lista de classificação final, podendo dentro deste prazo ser preenchidos outros lugares, ao abrigo de eventual acréscimo de quotas atribuídas ao Hospital de Santa Maria no âmbito do referido despacho conjunto 967/2000.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Prof. Egas Moniz, em Lisboa.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As funções correspondentes ao lugar a prover são as que constam no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de economia.

7 - O provimento nos lugares fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar de acordo com o despacho 23/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, que regulamenta o estágio para ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde com classificação não inferior a Bom (14 valores) e consoante o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

8 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9 - Requisito especial: licenciatura em Economia - área de empresas.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular têm carácter eliminatório.

10.3 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.4 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora e versará sobre os seguintes temas:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

10.5 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, terá a duração de uma hora e versará sobre os seguintes temas:

Gestão orçamental;

Auditoria e controlo;

Indicadores de gestão.

A bibliografia será a existente no mercado sobre os temas acima descritos.

10.6 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

10.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional: interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

10.8 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples.

10.9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, em papel normalizado formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Habilitações literárias ou fotocópia;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Um exemplar do curriculum vitae.

12.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedecem ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 2 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Rodrigues de Jesus, directora dos Serviços Financeiros do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr. António José Martins Moço, administrador de 2.ª classe do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria do Carmo Soares Ferreira, administradora do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr. Francisco António Álveolos Matoso, administrador dos Serviços Financeiros do Hospital dos Capuchos.

Engenheiro Octaviano António de Oliveira Saraiva, administrador dos Serviços Financeiros do Hospital de Pulido Valente.

2 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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