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Aviso 3785/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3785/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Fevereiro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, ao abrigo das competências constantes do mapa II anexo ao Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 190/93, de 24 de Maio, com a nova redacção dada pelo n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco vagas de assessor principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, sendo:

a) Quatro lugares circunscritos aos funcionários do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;

b) Um lugar a ser preenchido por funcionário de outro departamento da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 190/93, de 24 de Maio, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com excepção dos artigos revogados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações feitas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

3 - O concurso é aberto apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Condições de exercício:

4.1 - O local de trabalho situar-se-á na área de jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

4.2 - A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisito geral - o referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Método de selecção - avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de avaliação traduzem-se na seguinte fórmula:

AC=(0,2)HAB+(0,3)FP+(0,5)EP

em que:

AC=avaliação curricular;

HAB=habilitação académica de base;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

6.4 - O critério de apreciação e ponderação da avaliação curricular constará de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição Administrativa e Financeira, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000-317 Coimbra, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

Não se consideram os requerimentos e respectivos documentos entregues em qualquer outra dependência da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste, pela ordem indicada, a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelo serviço, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do perfil do candidato;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea c) do n.º 7.2 do presente aviso;

g) Os candidatos que já exerçam funções na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) do n.º 7.3, desde que façam parte dos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento de admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão enviadas aos candidatos, sendo também afixadas, para consulta, na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, na Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3000 Coimbra.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Armando Pimental Frausto Basso, subdirector regional.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Mexia Lobo, directora de serviços.

António Jorge C. V. Carvalheira, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

António Alfredo da S. Mota Lopes, director de serviços.

João dos Santos Costa, chefe de divisão.

O presidente do júri será substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2001. - O Director Regional, Fernando Peixinho de Cristo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 190/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE A ORGÂNICA DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN), AS QUAIS SÃO SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS. AS DRARN SÃO AS SEGUINTES: DRARN NORTE, COM SEDE NO PORTO, DRARN CENTRO, COM SEDE EM COIMBRA, DRARN LISBOA E VALE DO TEJO, COM SEDE EM LISBOA, DRARN ALENTEJO, COM SEDE EM ÉVORA E DRARN ALGARVE, COM SEDE EM FARO. DEFINE ATRIBUIÇÕES DAS DRARN, OS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. SÃO ÓRGÃOS DAS DRARN: O DIRECTOR GERAL E O C (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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