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Aviso 3747/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3747/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos de assistente administrativo (referência 10/2001) da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a ocorrer, até ao limite de 10.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Os requisitos especiais de ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentor das habilitações literárias de 11.º ano de escolaridade ou equivalente, exigidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos, em duas fases, cada uma delas com carácter eliminatório:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais;

2.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo II, p. 10 187). O programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Maio de 1995, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995.

7.2 - Para a preparação destas provas deve o candidato basear-se, unicamente, na informação constante do anexo ao presente aviso.

7.3 - Ambas as provas serão escritas e de natureza teórica;

7.4 - A data, a hora e o local de realização das provas serão comunicados aos candidatos admitidos aquando da divulgação da lista de candidatos.

7.5 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Classificação:

8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Apresentação da candidatura:

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, ou remetido por correio com aviso de recepção para a mesma morada e expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, como a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Daniel M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:

Nome: ...

Data do nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número e data do bilhete de identidade: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência 10/2001.

Categoria: assistente administrativo.

Organismo: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional que possui;

d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria na carreira e na função pública e a última classificação de serviço obtida.

9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10 - Divulgação das listas - as listas de candidatos e de classificação serão divulgadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, na seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.

Vogais efectivos:

Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na DGSJ.

Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.

8 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.

ANEXO

Programa para as provas de conhecimentos e legislação indicada

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e dentologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.4 - Deontologia do Serviço Público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

3 - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

4 - Regime de duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

5 - Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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