Aviso 3747/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Janeiro de 2001 do subdirector-geral, em substituição do director-geral da Administração da Justiça, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos de assistente administrativo (referência 10/2001) da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de seis meses para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a ocorrer, até ao limite de 10.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
O local de trabalho situa-se em Lisboa, na sede da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:
a) Os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Os requisitos especiais de ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e detentor das habilitações literárias de 11.º ano de escolaridade ou equivalente, exigidas nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos, em duas fases, cada uma delas com carácter eliminatório:
1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais;
2.ª fase - prova escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (anexo II, p. 10 187). O programa da prova de conhecimentos específicos, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 16 de Maio de 1995, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995.
7.2 - Para a preparação destas provas deve o candidato basear-se, unicamente, na informação constante do anexo ao presente aviso.
7.3 - Ambas as provas serão escritas e de natureza teórica;
7.4 - A data, a hora e o local de realização das provas serão comunicados aos candidatos admitidos aquando da divulgação da lista de candidatos.
7.5 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Classificação:
8.1 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - O sistema de classificação final, bem como a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Apresentação da candidatura:
9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou contínuo, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, ou remetido por correio com aviso de recepção para a mesma morada e expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, como a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: Daniel M. ...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral da Administração da Justiça:
Nome: ...
Data do nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Número e data do bilhete de identidade: ...
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência 10/2001.
Categoria: assistente administrativo.
Organismo: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado do qual conste a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional que possui;
d) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria na carreira e na função pública e a última classificação de serviço obtida.
9.3 - É suficiente a instrução da candidatura com simples fotocópia dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
10 - Divulgação das listas - as listas de candidatos e de classificação serão divulgadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, na seguinte morada: Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, subdirector-geral da Administração da Justiça.
Vogais efectivos:
Licenciada Luísa Maria Alveirinho Leitão, chefe de divisão da DGSJ, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Maria Ana Odete Mascarenhas, assessora da DGSJ.
Vogais suplentes:
Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça em comissão de serviço na DGSJ.
Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.
8 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Jorge Brandão Pires.
ANEXO
Programa para as provas de conhecimentos e legislação indicada
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e dentologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2.4 - Deontologia do Serviço Público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
3 - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
4 - Regime de duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
5 - Recrutamento e selecção de pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Estruturação das carreiras do regime geral - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.