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Despacho 4721/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4721/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), e no uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Administração Interna, a coberto dos despachos n.os 2091/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e 2060/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego no secretário-geral adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, as seguintes competências:

1 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos da SGMAI:

a) Coordenar as actividades da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais e da Divisão de Informática da SGMAI;

b) Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;

c) Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;

d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

e) Autorizar despesas por conta das dotações do Orçamento do Estado da SGMAI até ao limite de 2 000 000$00, E 9 975,96;

f) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da SGMAI;

g) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas divisões referidas;

h) Coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;

i) Emitir os pareceres prestados no âmbito das competências atribuídas à entidade coordenadora sectorial do MAI - ECS/MAI, Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

j) Nas minhas ausências e impedimentos, praticar as competências que me foram delegadas pelo despacho 2091/2001 (2.ª série).

2 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Processos Especiais da SGMAI:

Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais.

2.1 - Em matéria de segurança privada:

a) Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;

b) Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro;

c) Autenticar os cartões de identidade a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro.

3 - Em outras matérias:

a) Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;

b) Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;

c) Autorizar a concessão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.

4 - As competências delegadas referenciadas no n.º 1, alíneas b), c), e) (até ao limite máximo de 500 000$00, E 2 493,99), f), g) e i), e n.º 2.1, alínea c), do presente despacho podem ser subdelegadas.

Ratifico os actos praticados pelo licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, enquanto secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.

16 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-29 - Decreto-Lei 238/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos, bem como a satisfação dos encargos daí decorrentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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