Despacho 4721/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e dos artigos 35.º a 38.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (CPA), e no uso de competências próprias e das que me foram subdelegadas pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Administração Interna, a coberto dos despachos n.os 2091/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e 2060/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Administração Interna, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 2001, delego e subdelego no secretário-geral adjunto do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, as seguintes competências:
1 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos da SGMAI:
a) Coordenar as actividades da Divisão de Recursos Financeiros e Materiais e da Divisão de Informática da SGMAI;
b) Assinar as requisições, de material ou de serviços, relativas a despesas superiormente autorizadas;
c) Assinar as requisições de transporte de pessoal relativas às deslocações superiormente autorizadas;
d) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
e) Autorizar despesas por conta das dotações do Orçamento do Estado da SGMAI até ao limite de 2 000 000$00, E 9 975,96;
f) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da SGMAI;
g) Assinar a correspondência ou expediente necessário à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelas divisões referidas;
h) Coordenar a elaboração e execução dos planos anuais e plurianuais de reequipamento, em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
i) Emitir os pareceres prestados no âmbito das competências atribuídas à entidade coordenadora sectorial do MAI - ECS/MAI, Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
j) Nas minhas ausências e impedimentos, praticar as competências que me foram delegadas pelo despacho 2091/2001 (2.ª série).
2 - Nas áreas da Direcção de Serviços de Processos Especiais da SGMAI:
Coordenar a actividade da Direcção de Serviços de Processos Especiais.
2.1 - Em matéria de segurança privada:
a) Decidir no âmbito dos processos referentes à actividade de segurança privada, com excepção das decisões em matéria contra-ordenacional;
b) Aprovar os modelos de uniformes a que se referem o Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 8.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro;
c) Autenticar os cartões de identidade a que se referem o artigo 9.º do Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho, e o n.º 2.º da Portaria 971/98, de 16 de Novembro.
3 - Em outras matérias:
a) Autorizar, a nível do território do continente, as angariações de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março, designadamente através da realização de espectáculos públicos e peditórios de rua, bem como determinar a instauração dos processos de contra-ordenação respectivos;
b) Exercer a competência relativa ao conselho técnico previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei 238/92, de 29 de Outubro, alterado pela Lei 38/98, de 4 de Agosto, legislação que regulamenta o regime de policiamento de espectáculos desportivos;
c) Autorizar a concessão de passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável.
4 - As competências delegadas referenciadas no n.º 1, alíneas b), c), e) (até ao limite máximo de 500 000$00, E 2 493,99), f), g) e i), e n.º 2.1, alínea c), do presente despacho podem ser subdelegadas.
Ratifico os actos praticados pelo licenciado Carlos Manuel Silvério da Palma, enquanto secretário-geral-adjunto, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à publicação do presente despacho.
16 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.