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Aviso 3731/2001, de 8 de Março

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Texto do documento

Aviso 3731/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de operador de sistema, da carreira de operador de sistema, do grupo de pessoal de informática. - 1 - Torna-se público que por despacho de 15 de Dezembro de 2000 do director-geral dos Assuntos Comunitários se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de operador de sistema de 2.ª classe, da carreira de operador de sistema, do grupo de pessoal de informática, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria 673/96, de 19 de Novembro.

2 - A vaga posta a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 1046/2000, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000.

Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes disponíveis qualificados para o exercício das correspondentes funções.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis 12/2000, de 11 de Fevereiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubroções posteriores, 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e alterações posteriores, 204/98, de 11 de Julho, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Código Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho é na Rua da Cova da Moura, 1, em Lisboa. A remuneração correspondente a estagiário da carreira de operador de sistema será a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Regime de estágio:

8.1 - O provimento do lugar vago fica condicionado à realização de um estágio com a duração de um ano, obedecendo o regime de estágio às regras previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

8.2 - A avaliação e classificação final do estagiário competirá ao júri do presente concurso.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, devem os candidatos ao presente concurso ser titulares de uma das seguintes habilitações:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover;

d) Funcionários que se enquadrem nas situações previstas na alínea a) do artigo 19.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

9.3 - Podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que estejam ou não vinculados à função pública.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.2 - Os métodos indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em qualquer deles não atinjam 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10.3 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos terá uma componente de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos inerentes à área para que é aberto o concurso, revestirá a forma escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre os temas abaixo indicados.

10.3.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, de acordo com o despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, é o seguinte:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

a) Regime de férias, faltas e licenças;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

d) Deontologia do serviço público;

2) Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

10.3.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos, de acordo com o despacho conjunto 1074/2000, de 2 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 265, de 16 de Novembro de 2000, é o seguinte:

a) Introdução à informática e aos computadores;

b) Introdução aos sistemas de exploração;

c) Conceitos sobre a organização de informação;

d) Funções do operador;

e) Noções de privacidade e segurança informáticas.

10.4 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação literária de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas postas a concurso;

c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática;

d) Requisitos preferenciais:

Conhecimentos e experiência em microinformática nas áreas de hardware (instalação e configuração) e software (instalação, configuração e apoio à utilização);

Conhecimentos e experiência em produtos Microsoft Windows 2000 Server e Profissional;

Conhecimentos, operação e configuração da Internet;

e) Classificação de serviço (para os vinculados à função pública).

10.5 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção serão os seguintes:

a) Demonstração de conhecimentos profissionais em defesa do currículo apresentado;

b) Capacidade de expressão e fluência verbal;

c) Interesse pela valorização e actualização profissional;

d) Sentido crítico e clareza de raciocínio.

10.6 - Classificação final - a classificação final e a ordenação dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(5PC+4AC+3EPS)/12

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10.7 - Os critérios de apreciação e ponderação utilizados neste concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta do júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.8 - A classificação final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos por ordem decrescente de classificação.

10.9 - Os candidatos serão notificados para a prestação da prova escrita de conhecimentos com a indicação do local, da data e da hora da sua realização.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Comunitários e entregue ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, Rua da Cova da Moura, 1, 1350-115 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), residência, código postal, número de telefone e situação militar;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Quatro exemplares do curriculum vitae datados e assinados, dele devendo constar as habilitações e a experiência profissional, bem como quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre as declarações prestadas.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José dos Santos Cardoso, assessor principal.

Vogais efectivos:

José António Alcobia Caetano, técnico superior de 1.ª classe e coordenador do Centro Informático.

Zélia de Fátima Nunes Dias, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Isabel Lopes Guerra, técnica superior de 1.ª classe.

Rosarinho Melancia, técnica de 2.ª classe.

15 - O vogal efectivo indicado em primeiro lugar substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Maria José Salazar Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 673/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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