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Aviso 3609/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3609/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o provimento de vagas de assistente principal da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica. - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 214/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro de 2 de Setembro, torna-se público que, por despacho de 14 de Fevereiro de 2001 do conselho de administração, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de vagas de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade, contado da data da publicação do aviso de abertura.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente principal do ramo de psicologia clínica as funções descritas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários públicos, sendo o respectivo vencimento o correspondente ao escalão e índice fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro. O local de trabalho situa-se nas instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro localizadas quer em Faro quer em São Brás de Alportel.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

6.2 - São requisitos especiais ser assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

7 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.2 - A classificação final será a que resultar da classificação obtida na avaliação curricular e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos previstos no artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

c) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém e da natureza do vínculo à função pública;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para apreciação do seu mérito;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 6.1 deste aviso.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, de que constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações;

c) Declaração do serviço de origem, devidamente autenticada, na qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública e bem assim classificação de serviço relativa aos últimos quatro anos.

8.4 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Hospital Distrital de Faro.

10 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alberto Quintais Gradiz, assessor de psicologia clínica do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Dr. António Joaquim Pinto Mendoza, assistente principal de psicologia clínica do SPTT, Algarve.

Dr.ª Margarida Maria Carranca Pinto, assistente principal de psicologia clínica do SPTT, Algarve.

Vogais suplentes:

Dr. Alfredo Monteny de Sousa Ramos, assistente principal de psicologia clínica do SPTT, Algarve.

Dr.ª Maria Clementina Mota Diniz, assessora de psicologia clínica do Hospital de Júlio de Matos.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

16 de Fevereiro de 2001. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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