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Aviso 3576/2001, de 5 de Março

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Texto do documento

Aviso 3576/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio visando o provimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior existente no quadro de pessoal do Instituto de Navegabilidade do Douro, constante no mapa anexo I à Portaria 205/99, de 25 de Março.

2 - Descongelamento e consulta sobre disponíveis - a vaga posta a concurso encontra-se descongelada nos termos do despacho conjunto 1086/2000 do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Novembro de 2000, e foi objecto de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes que, pelo ofício n.º 9342, de 3 de Janeiro de 2001, informou não existir pessoal nas condições requeridas.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 138-A/97, de 3 de Junho e 204/98, de 11 de Julho, de 18 Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis ao processo de recrutamento as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Área e conteúdo funcional - funções de investigação e estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível da licenciatura em Gestão de Empresas de forma a promover e assegurar as actividades cometidas pelo Decreto-Lei 138-A/97, de 3 de Junho, ao Núcleo Administrativo e Financeiro do Instituto de Navegabilidade do Douro na área funcional de recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na sede do Instituto de Navegabilidade do Douro, localizada no Peso da Régua, sendo o vencimento fixado pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que possuam licenciatura em Gestão de Empresas.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova de conhecimentos gerais (PCG) e entrevista profissional de selecção (EPS), calculando-se a classificação final (CF) segundo a seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores:

CF=(AC+PCG+EPS)/3

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional. Neste método de selecção os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.2 - A prova de conhecimentos gerais é, de per si, eliminatória, será classificada numa escala de 0 a 20 valores sendo excluídos os candidatos que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores. O programa de provas de conhecimentos gerais é o estabelecido no despacho do director-geral da Administração Pública n.º 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. A prova de conhecimentos terá a forma oral, a natureza teórica e a duração máxima de uma hora, sendo o local e a data da sua realização comunicados oportunamente aos candidatos.

8.3 - A entrevista profissional de selecção (realizada em simultâneo com a prova de conhecimentos gerais) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções em causa. Classificada numa escala de 0 a 20 valores, os factores a ponderar serão os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e interesse;

c) Perfil adequado à função e sentido crítico;

d) Capacidade de adaptação e maturidade profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dirigido ao director do Instituto de Navegabilidade do Douro, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a Rua dos Camilos, 90, 2.º, 5050-272 Peso da Régua.

9.1 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Referência ao concurso a que se candidata e ao Diário da República em que o presente aviso foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, bem como a qualificação complementar (cursos de formação e outros já finalizados), devendo ser apresentada respectiva comprovação através de documento autêntico ou autenticado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

10 - A não apresentação do requerimento e dos documentos enumerados no número anterior, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, implica a exclusão dos candidatos a este concurso.

11 - A apresentação ou a entrega de documento falso, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, implica a punição nos termos da lei.

12 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Manuel António Cordeiro Moras, coordenador do Programa Operacional da Região Norte - AIBT do Douro.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, administrador dos serviços de acção social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD).

2.º Dr.ª Maria Teresa Couceiro da Costa Sequeira Ramos, assistente da UTAD.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António José Espírito Santo, técnico superior da Câmara Municipal da Régua.

2.º Engenheiro Rui Eduardo Chaves da Fonseca Ferrão, técnico superior da Casa do Douro.

14.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

20 de Fevereiro de 2001. - O Director, Mário Manuel Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1875509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Decreto-Lei 138-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto de Navegabilidade do Douro (IND), pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. Estabelece a orgânica do IND e fixa o quadro do seu pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-25 - Portaria 205/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto da Navegabilidade do Douro, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e descreve o respectivo conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e de técnico auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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