Despacho conjunto 184/2001. - Considerando que a funcionária Maria José Simões Marques Reis, oriunda do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), encontrava-se na situação de licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, e requereu o seu regresso em 2 de Novembro de 1998;
Considerando a inexistência de vaga no quadro de pessoal do referido INGA;
Considerando, ainda, que com a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, transitou da categoria de técnica auxiliar principal para a categoria de técnica profissional principal, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º:
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, determina-se:
1 - A afectação de Maria José Simões Marques Reis à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
5 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.