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Aviso 3298/2001, de 26 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3298/2001 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliar de alimentação da carreira de pessoal de serviços gerais. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 28 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de dois lugares de auxiliar de alimentação, vagos no quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 1304/93, de 27 de Dezembro, que substitui o quadro de pessoal deste Hospital aprovado pela Portaria 648/80, de 16 de Setembro. As vagas foram objecto de descongelamento, nos termos do despacho 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e do despacho ministerial de 7 de Setembro de 1999, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas indicadas, podendo ainda, até ao termo do prazo de validade, ser preenchidas outras vagas ao abrigo de eventual redistribuição de quotas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o que consta do n.º 4 do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Local, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se nas instalações do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, em Tomar, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Vencimento - o vencimento corresponderá ao estabelecido no anexo I ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, conjugado com as disposições constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de selecção - provas de conhecimentos gerais e específicos e avaliação curricular.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais é escrita, terá a duração de uma hora e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos a nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

8.2 - A prova de conhecimentos específicos é oral, terá a duração de trinta minutos e visa avaliar, de forma teórica, a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

8.3 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do currículo profissional, serão ponderadas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, e dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone, se o tiver);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações literárias;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer circunstâncias que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

g) Endereço para onde lhe deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

b) Três exemplares do curriculum vitae em formato A4, datados e assinados.

9.4 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

11 - O júri do presente concurso, totalmente integrado por funcionários colocados no Hospital, terá a seguinte composição:

Presidente - Délio Manuel Mendes Godinho, encarregado de serviços gerais.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Oliveira Soares Lains, auxiliar de alimentação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

José Eduardo Gregório Fiães, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Justina Maria Godinho Carlos Marques, auxiliar de acção médica.

Maria Fernanda Xavier Roberto, auxiliar de acção médica.

12 - Toda a correspondência relativa ao concurso deverá ser endereçada ao Hospital de Nossa Senhora da Graça - Tomar, na Avenida de Cândido Nunes Madureira, apartado 118, 2301 Tomar Codex.

13 de Janeiro de 2001. - O Enfermeiro-Director, Victor Santos Mouta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1873836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 648/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-27 - Portaria 1304/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TOMAR, APROVADO PELA PORTARIA 648/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1210/82, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 479/89, DE 28 DE JUNHO, 392/91, DE 9 DE MAIO E 413/91, DE 16 DE MAIO, PELO QUADRO DE PESSOAL ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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