Aviso 3163/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 9 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares vagos da categoria de técnico profissional de 1.ª classe (áreas funcionais de secretariado, relações públicas, documentação e informação) da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro.
2 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a seguinte quota:
a) Dois lugares para funcionários do quadro de pessoal da DGI;
b) Um lugar para funcionários de outros organismos.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 195/97, de 13 de Julho, 204/98, de 17 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecido ou adaptação de métodos enquadrados em directivas bem definidas, nomeadamente de apoio técnico aos serviços, e execução de tarefas da área de documentação e informação.
6 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
7 - Poderão candidatar-se a este concurso os técnicos profissionais de 1.ª classe que satisfaçam as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.
8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação do método de selecção.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso, branco, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, sob registo, para o Campus do Lumiar, Edifício O, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa.
9.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
b) Identificação da categoria detida e natureza do vínculo.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional frequentadas com indicação das respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
11 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As listas de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Nunes dos Santos, assessor.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria do Rosário Silva, técnica superior principal.
Manuel Oliveira Alves, técnico profissional especialista.
Vogais suplentes:
Rosa Maria Varela, técnica profissional especialista.
Isabel Manso Rainho, técnica profissional especialista.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 de Fevereiro de 2001. - O Director dos Serviços de Gestão, Mangeon Fernandes.